TJ/RN
Câmara Cível veda construção de posto de combustíveis
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ/RN, em unanimidade de votos, deram provimento à Apelação Cível (n° 2008.005697-7), movida pelo Município de Natal, com o objetivo de impedir a construção de um posto de combustível, que funcionaria a menos de 300 metros de outro estabelecimento com igual finalidade.
A decisão do TJ/RN levou em conta o fato de que a construção ficaria em desacordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.986/98 (clique aqui), motivo que resultou na reforma da sentença de primeiro grau.
Em suas razões recursais, o Município suscitou a invalidação da petição inicial, em razão do dono do terreno (iniciais J.B. Brilhante) ter formulado, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB, um pedido de consulta prévia e não pedido de licença ambiental e urbanística, imprescindível no caso em questão.
No entanto, tal alegação, segundo os desembargadores, não bastou para determinar como irregular o procedimento adotado pelo dono do terreno, que procurou utilizar a consulta prévia como precedente ao pedido de licenciamento ambiental.
Já o argumento do Município de que a construção poderia ser ofensiva ao meio ambiente e prejudicaria "a sadia qualidade de vida da população" teve outra visão por parte da 3ª Câmara Cível.
"Não se trata de impor aos comerciantes de combustível uma reserva de mercado, ou mesmo de invasão à livre iniciativa, mas de estabelecer critérios de proteção à população e ao próprio município, o que se verifica em vários pontos da referida Lei Municipal nº 4.986/98", destacou o desembargador Aécio Marinho, relator do processo.
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