Indenização
Corpo estranho gera indenização de 35 mil reais a ex-paciente no DF
O Distrito Federal terá que pagar uma indenização superior a 35 mil reais a um ex-paciente que ajuizou ação contra o Hospital de Base em Brasília.
Em setembro de 1995, o ex-paciente foi submetido a uma cirurgia plástica para correção de hérnias. Cerca de duas semanas após a operação, o autor do processo passou a sentir náuseas, dores agudas e febre alta, e, por isso, procurou um hospital, onde foi diagnosticada infecção aguda.
O ex-paciente foi levado novamente à mesa de operações, desta vez no Hospital Universitário de Brasília. Os médicos retiraram uma "compressa" deixada pela equipe que participou da primeira cirurgia.
Em sua decisão, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública citou o art. 37 da Constituição Federal, no qual "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
O magistrado disse ainda que a conduta da administração foi causa direta e imediata para eventual dano sofrido pelo ex-paciente, "caso não tivesse sido esquecido o objeto estranho dentro do corpo do autor, este não teria sido cometido a nova cirurgia", argumenta o juiz.
O Distrito Federal foi condenado a pagar ao ex-paciente o valor de R$ 5.438,66 por danos materiais e R$ 30.000,00 por danos morais.
Da decisão cabe recurso.
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Nº do processo:2000.01.1.029078-6.
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