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Vale - fim dos turnos de revezamento será julgado pelo TST

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SDC do TST deverá julgar, em sua primeira sessão do segundo semestre, no dia 14/8, o dissídio coletivo em que os sindicatos de trabalhadores da Companhia Vale do Rio Doce nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo questionam a adoção de turnos fixos em substituição aos turnos ininterruptos de revezamento até então praticados pela empresa.

30/7/2008


Turnos

Vale - fim dos turnos de revezamento será julgado pelo TST

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SDC do TST deverá julgar, em sua primeira sessão do segundo semestre, no dia 14/8, o dissídio coletivo em que os sindicatos de trabalhadores da Companhia Vale do Rio Doce nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo questionam a adoção de turnos fixos em substituição aos turnos ininterruptos de revezamento até então praticados pela empresa.

Na audiência de conciliação e instrução realizada ontem, 29/7, o ministro Milton de Moura França, vice-presidente do TST e instrutor do dissídio, apelou às partes para que encontrem uma solução negociada para a questão, mas já adiantou o sorteio da relatoria do processo, que caberá ao ministro Walmir Oliveira da Costa.

Na inicial do dissídio, os sindicatos informam que a Vale anunciou a adoção dos turnos fixos a partir do dia 11/8, e afirmam que a mudança implicará "gravíssimos danos para os trabalhadores atingidos" e criará discriminação entre os membros da categoria, que antes partilhavam de isonomia e agora serão distribuídos em três turnos diferentes (das 7h às 15h30, das 15h às 23h30 e de 23h às 7h30).

Os sindicatos alegam que, de acordo com a Constituição Federal (clique aqui), a alteração só poderia ser implantada por meio de negociação coletiva, e que a verdadeira intenção da empresa seria a implantação de turnos de revezamento de oito horas, e a conseqüente redução de postos de trabalho. A nova regulamentação atinge cerca de seis mil trabalhadores do Porto de Tubarão, das Usinas de Pelotização da Ponta de Tubarão, da Ferrovia Vitória-Minas, das minas de ferro do Cauê, de Conceição e de Fábrica, das usinas Conceição e Timbopeba e da Pelotização Fábrica.

Saúde do trabalhador

A principal argumentação trazida pelos representantes dos sindicatos na audiência de hoje diz respeito aos efeitos da mudança na saúde do trabalhador e aos riscos de acidentes de trabalho. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do Espírito Santo e Minas Gerais (SINDFER), João Batista Cavalieri, disse que os operários já tiveram "uma experiência trágica" com os turnos fixos noturnos, entre 1998 e 2000, e contou o caso de um trabalhador com jornada de 0h às 8h que teve um braço decepado num acidente de trabalho. "Por isso temos uma resistência muito grande a esse turno fixo noturno", argumentou. "O pior é que este turno isola o trabalhador, o transforma num 'homem-morcego', privado do convívio com a família."

Paulo Soares de Souza, do Sindicato dos Metalúrgicos de Itabira, argumentou que, em atividades como a de mineração, os trabalhadores estão sujeitos a condições de trabalho muito agressivas – poeira, ruído, grau de dificuldade de algumas tarefas e outros agentes insalubres -, e que a extensão da jornada de seis para sete horas e meia aumentaria significativamente o risco de acidentes e de desenvolvimento de doenças profissionais – que já é de grau 4, o mais alto de acordo com as normas trabalhistas. Os representantes dos trabalhadores lembraram também que os turnos de revezamento foram adotados pela Vale há quase 20 anos.

Crescimento e competitividade

O diretor do Departamento de Relações Trabalhistas e Clima Organizacional da Vale, Roberto Rui Lima de Figueiredo, esclareceu que a principal motivação para a adoção de turnos fixos é a necessidade de crescimento da empresa. "A Vale vem nos últimos anos se internacionalizando e crescendo de forma orgânica e através de aquisições, e isso faz com que precisemos nos comparar não só com o Brasil, mas com o mundo", afirmou. A empresa leva, segundo seu representante, cerca de dois anos para preparar um operário, e não teria como se abastecer no mercado para atender a suas metas de crescimento. "Precisamos em torno de 21 mil pessoas em cinco anos para crescer", observou.

De acordo com o diretor, não há estatísticas que comprovem que uma jornada de oito ou de até dez horas por dia aumente o número de acidentes de trabalho. "Países como Austrália e Canadá praticam jornadas maiores", afirmou, acrescentando que as alterações visam tanto à fixação da jornada quanto à sua extensão. "Não nos interessa uma sem a outra". Roberto mencionou ainda estudos que demonstram que a curva de atenção e de produtividade ao longo da jornada ainda é ascendente na sexta hora de trabalho. "A alteração é uma medida gerencial da empresa como qualquer outra, e, no nosso entender, não causa prejuízo nenhum", concluiu.

A proposta da empresa

O ministro Milton de Moura França pediu que os representantes dos trabalhadores levassem à categoria a proposta da empresa de reajustar de salários de 20%, considerado o divisor 200, e de manter durante dois anos o número de postos de trabalho existentes. Solicitou ainda à empresa que se manifeste até amanhã sobre a possibilidade de adiar a implantação do novo regime por três dias – do dia 11 para o dia 14/8, quando o dissídio será julgado. Caso não haja concordância, o ministro examinará o pedido de liminar formulado pelos sindicatos para que as alterações sejam suspensas.

A Vale apresentará a contestação até as 12h do dia 1º de agosto, sexta-feira. Em seguida, os sindicatos poderão acrescentar peças até segunda-feira, dia 4/8, quando o processo será remetido ao Ministério Público do Trabalho, para emissão de parecer.

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