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Justiça Federal suspende decisão da Anac sobre Varig Logística

O juiz federal Jamil Rosa de Jesus, titular da 14ª Vara do Distrito Federal, concedeu liminar em ação cautelar aos sócios brasileiros da Volo do Brasil S/A e da administração da sua controlada, Varig Logística S/A, suspendendo os efeitos de uma decisão da Anac que poderia modificar o quadro societário.

16/7/2008


Varig

JF suspende decisão da Anac sobre Varig Logística

O juiz federal Jamil Rosa de Jesus, titular da 14ª Vara do Distrito Federal, concedeu liminar em ação cautelar aos sócios brasileiros da Volo do Brasil S/A e da administração da sua controlada, Varig Logística S/A, suspendendo os efeitos de uma decisão da Anac que poderia modificar o quadro societário.

Decisão anterior da 17ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, dada em primeiro de abril de 2008, afastava os brasileiros do outro sócio, um fundo de pensão norte-americano, dado o grau de desentendimento entre eles. O fundo permaneceu com o controle e a administração das empresas.

Com base naquela decisão, em oito de abril a Varig Logística requereu à Anac reunião de diretoria para "dar início aos procedimentos necessários para a implementação da decisão da 17ª Vara".

Em seguida, a Varig Logística recebeu notificação da Anac, em face de decisão de nº 261, de 25 de junho de 2008, para que protocolizasse, no prazo de 30 dias, "pedido de anuência prévia, com vistas à recomposição societária da Varig Logística S/A, nos termos do art. 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer), tendo em vista a impossibilidade legal de haver somente o sócio estrangeiro."

Esse fato motivou os sócios brasileiros, então excluídos, a entrar com a ação para que a Anac suspenda qualquer medida que resulte em alteração da composição societária da Varig Logística e da Volo, "até decisão final sobre a exclusão dos autores, assim como impeça que o CHETA (Certificado de Homologação de Empresas Aéreas) seja suspenso na data de 7.7.08."

Destaca o magistrado federal que "não se cogita minimamente de ingressar no mérito da referida decisão judicial (17ª Vara), mas tão-somente avaliar se a Agência Nacional de Aviação Civil, com base em decisão judicial ainda sujeita a recurso, poderia determinar providência que torna definitiva alteração no quadro societário."

Por fim, sintetiza o juiz federal : "Por essa razão, a Decisão nº 261, de 25 de junho de 2008, deve ter seus efeitos suspensos, no aguardo da solução que o Poder Judiciário vier a adotar no que concerne ao quadro societário da Volo do Brasil S/A, controladora da Varig Logística S/A."

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