Operação Satiagraha
Decretada prisão preventiva de Dantas por corrupção ativa
O banqueiro teria, segundo o MPF, sido o mandante do suborno no qual foi oferecido US$ 1 milhão para um delegado da PF que integra a equipe de investigadores da Operação Satiagraha com o intuito de tirar o nome de Dantas, de sua irmã e de um parente do inquérito. O procurador da República Rodrigo de Grandis reiterou o pedido de prisão de Dantas ao juiz federal Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal, após tomar ciência oficialmente do depoimento do preso Hugo Sérgio Chicaroni e do resultado da busca e apreensão realizada na residência dele e na do banqueiro Daniel Dantas, no último dia 8/7.
Nos pedidos de prisão e busca e apreensão formulados pelo MPF que resultaram na Operação Satiagraha, o procurador já havia pedido a prisão preventiva de Daniel Dantas em virtude de sua participação no caso de corrupção ativa.
Entretanto, Sanctis decretou a prisão temporária do banqueiro e argumentou que, para uma prisão preventiva, seria necessário "aguardar o resultado das medidas iniciais."
Para o MPF, entretanto, diante do resultado da operação, não havia mais o que esperar, uma vez que na casa de Chicaroni, no dia em que a Operação Satiagraha foi deflagrada, a PF apreendeu 1,28 milhão de reais. Além disso, em depoimento à PF, na presença de seu advogado, Chicaroni detalhou os preparativos da corrupção.
Reuniões
Chicaroni e Humberto José da Rocha Braz tiveram a prisão preventiva decretada por De Sanctis após ação controlada realizada pela PF, com autorização judicial. Na ação, o delegado teve três reuniões com os emissários de Dantas e, em duas delas, os emissários entregaram o total de R$ 129.050,00.
Além disso, segundo o MPF, na busca na casa de Daniel Dantas a Polícia Federal encontrou um documento intitulado "Contribuições ao Clube", no qual se pode deduzir que, no ano de 2004, foram pagos 1,5 milhão (de reais ou dólares) a título de "contribuição para que um dos companheiros não fosse indiciado criminalmente."
Para o procurador Rodrigo de Grandis, diante do quadro exposto pela operação, há a necessidade da prisão preventiva de Dantas, "visto que presentes indícios suficientes de autoria e de participação no delito de corrupção ativa, bem assim presentes os fundamentos exigidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente a garantia da ordem pública, a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e a necessidade de assegurar-se a eficácia da instrução processual."
Segundo de Grandis, Daniel Dantas lançou mão de práticas escusas para obstruir, quando não obstaculizar, o exercício normal e eficaz da persecução criminal, o que significa ofensa a ordem pública.
Para o procurador, a decretação da prisão está em perfeita consonância com a jurisprudência do STF. É citado no pedido, inclusive, uma decisão do presidente do STF sobre o tema.
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