Migalhas Quentes

Cezar Britto considera "lamentável" decisão do STJ sobre lista da OAB

X

2/7/2008


OAB X STJ

Britto considera "lamentável" decisão do STJ sobre lista da OAB

"É lamentável o resultado. O STJ fez a opção por adotar um princípio da Constituição Federal do golpe militar, que é o de que os tribunais podem escolher os seus representantes sem precisar ouvir os órgãos de classe". A afirmação foi feita pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ao comentar o resultado do julgamento do MS nº 13.532/DF, julgado ontem, 1/7, pela Corte Especial do STJ.

Os ministros negaram o MS ajuizado pela OAB, por onze votos a seis, para que fosse examinada a lista sêxtupla encaminhada pela advocacia e reduzida à tríplice pelo STJ, conforme determina a Constituição Federal.

"O que traz mais perplexidade é que não se rejeitou a lista da OAB. Ela sequer foi devolvida. O presidente do STJ, ao encerrar a sessão, se dirigiu aos membros da Corte e indagou: - Eu não sei o que fazer agora. A lista da OAB está boa", afirmou o presidente nacional da OAB, ressaltando que foi reconhecido, por unanimidade, que os nomes apresentados pela OAB são bons e preenchem todos os requisitos constitucionais exigidos para constar da lista e concorrer ao cargo de ministro da Corte.

Com a decisão, na avaliação de Cezar Britto, o STJ se negou a cumprir o seu dever constitucional - de compor a lista tríplice e fazer o STJ funcionar de forma plena. "Com isso, perde o cidadão brasileiro, que vai ter diminuída a atuação jurisdicional do Tribunal, perde a democracia e ganham aqueles que acham que a vontade pessoal se sobrepõe à vontade constitucional".

___________
_____________

Leia mais

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

Caso Daniella Perez: Justiça busca bens de assassina para indenizar mãe

7/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Empresa indenizará por dispensa abusiva de funcionário depressivo

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Comprou imóvel nos últimos 5 anos? Você pode ter direito à restituição de ITBI!

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025