Roda traseira
MJ instaura processo contra a Fiat por aparente defeito no modelo Stilo
De acordo com o artigo 10 do CDC (clique aqui), o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado, tiver conhecimento da periculosidade, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e à população, através de anúncios publicitários em jornais, rádio e televisão.
Nos autos do procedimento administrativo constam relatos sobre a ocorrência de oito acidentes envolvendo o veículo Stilo, causados pelo desprendimento da roda traseira. Entre os casos, foi constatada, inclusive, a morte de uma pessoa. Após o recebimento da denúncia, o DPDC notificou a Fiat Automóveis S.A, para que apresentasse esclarecimentos no prazo legal. Em resposta, a empresa ignorou os diversos registros de acidentes divulgados amplamente pela mídia e negou o cabimento de recall dos veículos.
Para o DPDC, a montadora aparentemente colocou no mercado produtos com alto grau de nocividade e periculosidade e não fez imediatamente o chamamento na data do conhecimento do defeito, como determina o Código de Defesa do Consumidor.
"É um fato grave a empresa se recusar a fazer recall. O Código de Defesa do Consumidor tutela com propriedade a saúde e a segurança do usuário, que tem proteção administrativa, civil e penal", afirmou a diretora substituta do DPDC, Juliana Pereira da Silva.
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