Precatórios
CCJ aprova mudanças nas regras de pagamento dos precatórios atrasados
A CCJ aprovou ontem, 18/6, a proposta que altera as regras de pagamento dos precatórios em atraso. Com o parecer favorável obtido na comissão, a matéria - um substitutivo, elaborado pelo senador Valdir Raupp (PMDB/RO) a partir de sete PECs - será enviada ao Plenário do Senado para nova votação.
Precatórios são as dívidas da administração pública cujo pagamento foi determinado pela Justiça - ou seja, são as dívidas dos governos federal, estaduais e municipais (e também do DF) estabelecidas por meio de sentença judicial. Os principais devedores em atraso são estados e municípios, e não a União. Segundo Valdir Raupp, os precatórios em atraso de estados e municípios somam R$ 70 bilhões.
Regime especial
Entre as medidas previstas pelo substitutivo, está a criação de um regime especial para o pagamento dos precatórios atrasados. Nesse regime, os devedores destinariam a cada ano uma parte de sua receita corrente líquida para pagar tais dívidas : os estados e o Distrito Federal reservariam entre 0,6% e 2% dessa receita, enquanto os municípios reservariam entre 0,6% e 1,5%.
O substitutivo, ainda, estabelecia que os valores reservados por meio do regime especial seriam divididos da seguinte forma: 60% para o pagamento de precatórios por meio de leilões de deságio (no qual os vencedores são os credores que oferecem os maiores descontos, em troca do recebimento imediato dos créditos a que têm direito) e 40% para o pagamento de precatórios por ordem crescente de valor. A primeira modalidade - o leilão - visa principalmente ao pagamento das dívidas de maior valor, enquanto a segunda privilegia os de menor valor.
No entanto, Valdir Raupp acatou uma emenda dos senadores Eduardo Azeredo (PSDB/MG), Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e Osmar Dias (PDT/PR) que acrescenta ao regime especial uma terceira modalidade de pagamento, a ser feita por ordem cronológica - ou seja, privilegiando os precatórios mais antigos, conforme já ocorre atualmente. Com essa emenda, os valores reservados aos precatórios em atraso ficam assim divididos : 50% para os leilões, 30% para os precatórios em ordem crescente de valor e 20% para os precatórios em ordem cronológica.
Quanto ao prazo de pagamento das dívidas no âmbito do regime especial, Valdir Raupp reiterou que esse período será de no máximo 15 anos.
Outra medida prevista no substitutivo é a possibilidade de compensação tributária: aqueles que têm créditos a receber em conseqüência dos precatórios poderiam utilizar esses valores para pagar tributos. Além disso, os credores também poderiam usar os precatórios para adquirir imóveis públicos.
O substitutivo determina ainda o fim da incidência dos chamados juros compensatórios sobre os precatórios em atraso. Esses juros seriam substituídos pelo índice oficial de correção e pelo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança.
A senadora Marina Silva (PT/AC) e o senador Alvaro Dias (PSDB/PR) sugeriram, durante a reunião desta quarta-feira, que a comissão analisasse por mais algum tempo a matéria, inclusive devido às emendas apresentadas nas últimas semanas. Mas o senador Aloizio Mercadante (PT/SP) afirmou que era necessário votar a proposta com urgência, dada a situação de estados e municípios, enquanto Valdir Raupp lembrou que o texto está em discussão no Senado há mais de dois anos.
Ao final da reunião, apesar do parecer favorável apresentado pela CCJ, o presidente da comissão, senador Marco Maciel (DEM/PE), admitiu que novas emendas poderão ser apresentadas durante a tramitação do substitutivo no Plenário do Senado, fazendo com que o texto retorne à comissão.
Polêmica
A aprovação do substitutivo pela CCJ foi precedida de vários debates e adiamentos de votações, que evidenciaram o caráter polêmico do assunto. De um lado, representantes de governos estaduais e municipais, além de senadores como o próprio Raupp, Aloizio Mercadante (PT/SP), Demóstenes Torres (DEM/GO) e Eduardo Azeredo (PSDB/MG) defendem a mudança das regras atuais, como forma de solucionar o problema do pagamento dos precatórios. Por outro lado, o senador Alvaro Dias (PSDB/PR) e o presidente da OAB, Cezar Britto, argumentam que a proposição "legaliza o calote".
As sete propostas de emenda à Constituição que deram origem ao substitutivo de Valdir Raupp são as seguintes : PEC 1/03 (clique aqui), PEC 23/03 (clique aqui), PEC 51/04 (clique aqui), PEC 11/05 (clique aqui), PEC 29/05 (clique aqui), PEC 61/05 (clique aqui) e PEC 12/06 (clique aqui).
Substitutivo sobre mudanças em precatórios não obtém unanimidade
Durante os debates realizados pela CCJ sobre a alteração das regras de pagamento dos precatórios, ficou evidenciado que o assunto é polêmico. Há vários senadores que a defendem, como Valdir Raupp (PMDB/RO), autor do substitutivo à proposta de emenda à Constituição 12/06, aprovado pela CCJ. Mas a proposição é contestada pelo senador Alvaro Dias (PSDB/PR), que apóia os argumentos apresentados pelo presidente da OAB, Cezar Britto - para ambos, a matéria "legaliza o calote".
Já para o senador Antonio Carlos Júnior (DEM/BA), o substitutivo "possui muitos pontos polêmicos", o que dificultaria a sua compreensão. "Muita coisa não está clara", avaliou ele.
O senador Demóstenes Torres (DEM/GO), um dos defensores de mudanças no sistema, admitiu que as regras atuais são adequadas, mas ponderou que, no passado, não havia as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Por causa disso, "muitos gastaram para que seus sucessores pagassem". Ao defender o substitutivo, o senador Valter Pereira (PMDB/MS) declarou que "o que se está fazendo é uma opção entre o ideal e o possível".
"E essa é a medida possível. Não é a ideal, mas a que se faz necessária", avaliou o senador por Mato Grosso do Sul.
No final de maio, o senador Aloizio Mercadante (PT/SP) pediu urgência para a aprovação do texto, afirmando que "há prefeituras cujas receitas vêm sendo seqüestradas e também há pequenos precatórios que não são pagos devido aos grandes precatórios que travam a fila". Ele se referia, por um lado, ao seqüestro de recursos por determinação judicial (quando se bloqueiam as contas de um ente público que não paga os precatórios atrasados) e, por outro, à modalidade de pagamento, prevista no substitutivo, que privilegia as dívidas de menor valor.
Estados e municípios são os principais interessados na mudança do sistema de pagamento, pois concentram a maior parte das dívidas atrasadas.
Mas, para o presidente da OAB, Cezar Britto "se a situação hoje é de caos, a solução que se está propondo aumenta o caos". Ele fez essa afirmação durante audiência pública realizada pela CCJ no início de junho, na qual criticou, entre outros itens, os percentuais da Receita Corrente Líquida - RCL que estados e municípios teriam de reservar anualmente para o pagamento de precatórios atrasados, no âmbito do regime especial previsto pelo substitutivo. Na sua opinião, os percentuais fixados - que variam entre 0,6% e 2% da RCL - são muito baixos, fazendo com que as dívidas sejam pagas em períodos muito extensos. Raupp, em resposta, frisou que os precatórios em atraso, de acordo com o substitutivo, terão de ser pagos em, no máximo, 15 anos.
Também no início de junho, Alvaro Dias reiterou um dos argumentos de Cezar Brito ao declarar que as mudanças propostas "desmoralizam a Justiça, que condena [ao pagamento dos precatórios], mas é ignorada". Nesse contexto, o senador disse que a matéria "afronta a Constituição". Afirmou ainda, ao comentar a situação dos estados que têm grandes dívidas relacionadas aos precatórios, que o substitutivo oferece "um alívio" para os atuais governadores, mas permitirá o acúmulo de um passivo "que vai estourar nas costas dos próximos governadores a serem eleitos". Na reunião de ontem, Alvaro Dias disse que o substitutivo "atende a estados e municípios, mas prejudica o cidadão credor". "Há credores que jamais receberão seus créditos", previu ele.
Raupp afirmou que "há um certo terrorismo quando se diz, por exemplo, que alguns credores terão de esperar quarenta anos para receber", lembrando que seu substitutivo prevê um prazo máximo de 15 anos para o pagamento de precatórios atrasados.
"Injustiça é deixar como está. Nunca recebi visita de pequenos credores pedindo para deixar as regras sem alterações" - comentou o relator, acrescentando que "a maioria dos precatórios de maior valor não está mais nas mãos dos credores originais, mas nas mãos de grandes escritórios".
No início de junho, o secretário-executivo da Frente Nacional de Prefeitos, Gilberto Perre, declarou existir, atualmente, um mercado paralelo de precatórios no qual os credores originais venderiam essas dívidas a terceiros "com grande deságio". Perre afirmou "que aqueles que adquirem os precatórios com elevados deságios e apostam no seqüestro de receitas para lucrar estão interessados no insucesso desta tentativa de mudança".
___________________