Protocolo de Olivos
CCJ aprova mudança em solução de controvérsias no Mercosul
A CCJ aprovou o PDC 500/08 (v. abaixo), que aprova modificações no Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul. O objetivo é adaptar o texto à entrada de novos participantes no bloco econômico.
O protocolo define as regras recursais a serem adotadas quando houver questionamentos sobre a aplicação, interpretação ou cumprimento das normas do bloco. O PDC 500/08 recebeu parecer favorável do relator, deputado Cezar Schirmer (PMDB/RS).
Tribunal
A mudança mais importante ocorre na composição do Tribunal Permanente de Revisão - TPR, que dirime as controvérsias entre os Estados-membros do bloco. Em vez dos atuais cinco árbitros, o texto aprovado prevê que o tribunal será formado por um juiz nomeado em cada país. Caso o número de titulares seja par, será indicado um árbitro adicional, cuja nacionalidade será decidida por sorteio ou aclamação, quando houver unanimidade.
Essa mudança deve garantir a representação no tribunal de outros países que aderirem futuramente ao Mercosul, como a Venezuela. As modificações no protocolo foram assinadas pelos atuais integrantes do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) no ano passado, no Rio de Janeiro.
Segundo o texto do protocolo modificativo, as controvérsias entre dois países serão decididas por apenas três árbitros do TPR. Se a polêmica envolver mais de dois Estados, o julgamento caberá ao pleno do tribunal (todos os árbitros).
Tramitação
O PDC 500/08 tramita em regime de urgência e será analisado agora pelo Plenário. Se aprovado, será enviado para votação do Senado.
Íntegra da proposta
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2008
(MENSAGEM Nº 367/2007)
Aprova o texto do Protocolo Modificativo do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL, assinado no Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 2007.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Modificativo do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL, assinado no Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 2007.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo Modificativo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em de de 2008.
Senador GERALDO MESQUITA JUNIOR
Presidente
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