ADC
Ação de constitucionalidade da Lei Maria da Penha ganha reforço
O IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família protocolou no STF, na semana passada, uma petição em que solicita seu ingresso na ADC 19 (clique aqui), que requer a reafirmação da constitucionalidade da Lei Maria da Penha.
A Lei 11.340/06 (clique aqui), que está em vigor desde 22/9/06, teve sua validade contestada por quatro tribunais brasileiros (TJ/MS, TJ/RJ, TJ/MG e TJ/RS). A ADC 19 foi ajuizada, no final do ano passado, pela AGU, com o objetivo de suspender os efeitos dessas decisões.
Embasados no princípio maior da igualdade, os TJ's negaram vigência à lei e a consideraram contrária à Carta Magna. Segundo o IBDFAM, alguns julgados foram marcados pelo excesso, como as decisões do juiz de Sete Lagoas/MG, Edilson Rumbelsperger Rodrigues, que está sob processo disciplinar da Corregedoria Nacional da Justiça. O magistrado, além de rejeitar queixas contra homens que agrediram suas mulheres, em seus despachos fez afirmações polêmicas como "a desgraça humana começou no Éden : por causa da mulher". E ainda, segundo o IBDFAM, definiu a lei como "um conjunto de regras diabólicas".
O documento protocolado pelo IBDFAM traz estatísticas sobre a violência doméstica e traça um breve comparativo de antes e depois da lei. Acusa, por exemplo, um aumento de 306% nos registros de atendimentos da Central de Atendimento à Mulher – órgão ligado à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. E ainda apresenta a argumentação inconteste de diversos juristas que atribuem suma importância à lei.
"O IBDFAM, como entidade representativa nas questões referentes ao Direito de Família, lança mão do Amicus Curiae, originário do direito norte-americano, para integrar a discussão de uma tese de cunho para além do jurídico, histórico".
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