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STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias

O STF decidiu ontem que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em ADIn 3510 ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico.

30/5/2008


Liberado

STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias

O STF decidiu ontem que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles <_st13a_personname productid="em Ação Direta" w:st="on">em ADIn 3510 ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico.

Para seis ministros, portanto a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo. Votaram nesse sentido os ministros Carlos Ayres Britto, relator da matéria, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Os ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes também disseram que a lei é constitucional, mas pretendiam que o Tribunal declarasse, em sua decisão, a necessidade de que as pesquisas fossem rigorosamente fiscalizadas do ponto de vista ético por um órgão central, no caso, a Conep. Essa questão foi alvo de um caloroso debate ao final do julgamento e não foi acolhida pela Corte.

Outros três ministros disseram que as pesquisas podem ser feitas, mas somente se os embriões ainda viáveis não forem destruídos para a retirada das células-tronco. Esse foi o entendimento dos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau. Esses três ministros fizeram ainda, em seus votos, várias outras ressalvas para a liberação das pesquisas com células-tronco embrionárias no país.

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Carlos Ayres Britto

Relator da ADIn 3510, o ministro Carlos Ayres Britto votou pela total improcedência da ação. Fundamentou seu voto em dispositivos da Constituição Federal que garantem o direito à vida, à saúde, ao planejamento familiar e à pesquisa científica. Destacou, também, o espírito de sociedade fraternal preconizado pela Constituição Federal, ao defender a utilização de células-tronco embrionárias na pesquisa para curar doenças.

Carlos Britto qualificou a Lei de Biossegurança como um "perfeito" e "bem concatenado bloco normativo". Sustentou a tese de que, para existir vida humana, é preciso que o embrião tenha sido implantado no útero humano. Segundo ele, tem que haver a participação ativa da futura mãe. No seu entender, o zigoto é a primeira fase do embrião humano, a célula-ovo ou célula-mãe, mas representa uma realidade distinta da pessoa natural, porque ainda não tem cérebro formado.

Ele se reportou, também, a diversos artigos da Constituição que tratam do direito à saúde (artigos 196 a 200) e à obrigatoriedade do Estado de garanti-la, para defender a utilização de células-tronco embrionárias para o tratamento de doenças.

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Ellen Gracie

A ministra acompanhou integralmente o voto do relator. Para ela, não há constatação de vício de inconstitucionalidade na Lei de Biossegurança. "Nem se lhe pode opor a garantia da dignidade da pessoa humana, nem a garantia da inviolabilidade da vida, pois, segundo acredito, o pré-embrião não acolhido no seu ninho natural de desenvolvimento, o útero, não se classifica como pessoa."

Ela assinalou que a ordem jurídica nacional atribui a qualificação de pessoa ao nascido com vida. "Por outro lado, o pré-embrião também não se enquadra na condição de nascituro, pois a este, a própria denominação o esclarece bem, se pressupõe a possibilidade, a probabilidade de vir a nascer, o que não acontece com esses embriões inviáveis ou destinados ao descarte".

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Carlos Alberto Menezes Direito

De forma diversa do relator, o ministro Menezes Direito julgou a ação parcialmente procedente, no sentido de dar interpretação conforme ao texto constitucional do artigo questionado sem, entretanto, retirar qualquer parte do texto da lei atacada. Segundo Menezes Direito, as pesquisas com as células-tronco podem ser mantidas, mas sem prejuízo para os embriões humanos viáveis, ou seja, sem que sejam destruídos.

Em seis pontos salientados, o ministro propõe ainda mais restrições ao uso das células embrionárias, embora não o proíba. Contudo, prevê maior rigor na fiscalização dos procedimentos de fertilização in vitro, para os embriões congelados há três anos ou mais, no trato dos embriões considerados "inviáveis", na autorização expressa dos genitores dos embriões e na proibição de destruição dos embriões utilizados , exceto os inviáveis. Para o ministro Menezes Direito, "as células-tronco embrionárias são vida humana e qualquer destinação delas à finalidade diversa que a reprodução humana viola o direito à vida".

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Cármen Lúcia

A ministra acompanhou integralmente o voto do relator. Para ela, as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, muito pelo contrário, contribuem para dignificar a vida humana. "A utilização de células-tronco embrionárias para pesquisa e, após o seu resultado consolidado, o seu aproveitamento em tratamentos voltados à recuperação da saúde, não agridem a dignidade humana constitucionalmente assegurada."

Ela citou que estudos científicos indicam que as pesquisas com células-tronco embrionárias, que podem gerar qualquer tecido humano, não podem ser substituídas por outras linhas de pesquisas, como as realizadas com células-tronco adultas, e que o descarte dessas células não implantadas no útero somente gera "lixo genético".

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Ricardo Lewandowski

O ministro julgou a ação parcialmente procedente, votando de forma favorável às pesquisas com as células-tronco. No entanto, restringiu a realização das pesquisas a diversas condicionantes, conferindo aos dispositivos questionados na lei interpretação conforme a Constituição Federal.

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Eros Grau

Na linha dos ministros Menezes Direito e Ricardo Lewandowski, o ministro Eros Grau votou pela constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, com três ressalvas. Primeiro, que se crie um comitê central no Ministério da Saúde para controlar as pesquisas. Segundo, que sejam fertilizados apenas quatro óvulos por ciclo e, finalmente, que a obtenção de células-tronco embrionárias seja realizada a partir de óvulos fecundados inviáveis, ou sem danificar os viáveis.

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Joaquim Barbosa

Ao acompanhar integralmente o voto do relator pela improcedência da ação, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que a permissão para a pesquisa com células embrionárias prevista na Lei de Biossegurança não recai <_st13a_personname productid="em inconstitucionalidade. Ele" w:st="on">em inconstitucionalidade. Ele exemplificou que, em países como Espanha, Bélgica e Suíça, esse tipo de pesquisa é permitida com restrições semelhantes às já previstas na lei brasileira, como a obrigatoriedade de que os estudos atendam ao bem comum, que os embriões utilizados sejam inviáveis à vida e provenientes de processos de fertilização in vitro e que haja um consentimento expresso dos genitores para o uso dos embriões nas pesquisas. Para Joaquim Barbosa, a proibição das pesquisas com células embrionárias, nos termos da lei, "significa fechar os olhos para o desenvolvimento científico e os benefícios que dele podem advir".

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Cezar Peluso

O ministro Cezar Peluso proferiu voto favorável às pesquisas com células-tronco embrionárias. Para ele, essas pesquisas não ofendem o direito à vida, porque os embriões congelados não equivalem a pessoas. Ele chamou atenção para a importância de que essas pesquisas sejam rigorosamente fiscalizadas e ressaltou a necessidade de o Congresso Nacional aprovar instrumentos legais para tanto.

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Marco Aurélio

Ele acompanhou integralmente o voto do relator. Considerou que o artigo 5º da Lei de Biossegurança, impugnado na ADIn, "está em harmonia com a Constituição Federal, notadamente com os artigos 1º e 5º e com o princípio da razoabilidade". O artigo 1º estabelece, em seu inciso III, o direito fundamental da dignidade da pessoa humana e o artigo 5º, caput, prevê a inviolabilidade do direito à vida. Ele também advertiu para o risco de o STF assumir o papel de legislador, ao propor restrições a uma lei que, segundo ele, foi aprovada com apoio de 96% dos senadores e 85% dos deputados federais, o que sinaliza a sua "razoabilidade".

O ministro observou que não há, quanto ao início da vida, baliza que não seja simplesmente opinativa, historiando conceitos, sempre discordantes, desde a Antiguidade até os dias de hoje. Para ele, "o início da vida não pressupõe só a fecundação, mas a viabilidade da gravidez, da gestação humana". Chegou a observar que, "dizer que a Constituição protege a vida uterina, já é discutível, quando se considera o aborto terapêutico ou o aborto de filho gerado com violência". E concluiu que "a possibilidade jurídica depende do nascimento com vida". Por fim, disse que jogar no lixo embriões descartados para a reprodução humana seria um gesto de egoísmo e uma grande cegueira, quando eles podem ser usados para curar doenças.

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Celso de Mello

O ministro acompanhou o relator pela improcedência da ação. De acordo com ele, o Estado não pode ser influenciado pela religião. "O luminoso voto proferido pelo eminente ministro Carlos Britto permitirá a esses milhões de brasileiros, que hoje sofrem e que hoje se acham postos à margem da vida, o exercício concreto de um direito básico e inalienável que é o direito à busca da felicidade e também o direito de viver com dignidade, direito de que ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado".

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Gilmar Mendes

Para o ministro, o artigo 5º da Lei de Biossegurança é constitucional, mas ele defendeu que a Corte deixasse expresso em sua decisão a ressalva da necessidade de controle das pesquisas por um Comitê Central de Ética e Pesquisa vinculado ao Ministério da Saúde. Gilmar Mendes também disse que o Decreto n°. 5.591/2005, que regulamenta a Lei de Biossegurança, não supre essa lacuna, ao não criar de forma expressa as atribuições de um legítimo comitê central de ética para controlar as pesquisas com células de embriões humanos.

Advogado-geral da União diz que órgão de fiscalização já existe

O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, disse em entrevista a jornalistas, ao final da sessão plenária do STF desta quinta-feira que, mesmo que o STF tivesse declarado a necessidade de um maior controle das pesquisas com células-tronco embrionárias por um órgão central, esta decisão não mudaria a situação atual, porque este órgão central já existe e funciona.

Trata-se do Conep, vinculado ao Ministério da Saúde, que dá a última palavra para realização, não só das pesquisas com células-tronco embrionárias humanas, como também de pesquisas na área farmacêutica, de vacinas etc.

Ele lembrou que, após a promulgação da Lei de Biossegurança, o Conselho Nacional de Saúde editou uma resolução regulamentando o seu artigo 5º, que trata da pesquisa com células-tronco humanas, submetendo-as a uma rotina já existente para outros tipos de pesquisa. Segundo essa resolução, todas as pesquisas em andamento precisam ser aprovadas por uma comissão de ética da entidade de pesquisa, e depois são submetidas ao Conep, o órgão central. Só são autorizadas em definitivo após a aprovação desse órgão, e o financiamento só é concedido depois dessa aprovação.

O advogado-geral considerou corretas as preocupações dos ministros, mas disse que, na prática, já estão sendo atendidas. Ele constatou que, na verdade, durante o julgamento da ADIn 3510, concluído ontem, praticamente não houve discordância entre os ministros quanto à realização dessas pesquisas. Segundo ele, houve votos discordantes apenas quanto a sua abrangência e seu controle.

Toffoli admitiu que a Lei de Biossegurança não exigiu a criação de um órgão central de fiscalização. Mas, já em 1996, o Poder Executivo criou o Conep, por uma resolução do CNS. Portanto, teoricamente, por não ter sido instituído por lei, este órgão central poderia ser novamente extinto pelo Poder Executivo. Ele garantiu, entretanto, que, "neste governo, o comitê continuará funcionando", pois não há nenhum propósito de extingui-lo.

O advogado-geral ressaltou que, pela regulamentação hoje existente sobre o assunto, não se pode fazer pesquisa aleatoriamente. "Ela é sempre feita sob supervisão, seja no que diz respeito a embriões, seja quanto a medicamentos e vacinas", afirmou. "Todas elas têm um regramento que já existe e já funciona".

Ele observou que, evidentemente, para dar maior segurança jurídica, tal órgão central deveria ser criado por lei votada pelo Congresso Nacional. Isto tiraria do Poder Executivo a possibilidade de extingui-lo.

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