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Férias de ministros do STJ não suspendem prazo para interposição de agravo nos TJs

9/5/2008


Intempestividade

Férias de ministros do STJ não suspendem prazo para interposição de agravo nos TJs

As férias dos ministros do STJ não suspendem o prazo para a interposição de agravo de instrumento, que deve ser feita nos tribunais de origem. Esse é o entendimento da Quinta Turma do STJ.

Com essa compreensão, a Turma negou, por unanimidade, agravo regimental contra a decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho que negou agravo de instrumento por intempestividade, ou seja, recurso apresentado fora do prazo legal.

Os autores do agravo alegaram que os prazos processuais estavam suspensos no período de 20/12/07 a 1/1/08, por ser recesso no STJ. Eles acrescentaram que os prazos continuaram suspensos no intervalo de 2 a 31/1/8 por ser período de férias dos ministros do STJ. Com isso, eles sustentam que o agravo de instrumento ajuizado no TJ/RS no dia 7/1/08 estaria tempestivo porque o prazo final para sua interposição seria o dia 4/2/08.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que a decisão que negou o apelo foi publicada no Diário da Justiça em 10/12/07. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil a seguir, no caso, 11/12/08. O prazo legal de dias para interposição de agravo se iniciou em 12/12/07 e terminou em 04/1/08. Mas o agravo só foi protocolado em 7/1/08, portanto intempestivo na avaliação da Quinta Turma.

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