Absolvida
STJ mantém absolvição de Zélia Cardoso de Mello
O MPF recorreu da decisão do TRF alegando que a imputação do delito de corrupção, nas modalidades ativa e passiva, dispensa aprofundado exame de fatos e provas, não carecendo de "operação mental de conta, peso e medida dos elementos de convicção".
O TRF reformou a sentença e absolveu Zélia Cardoso sustentando a inexistência de prova que demonstrasse que ela tivesse solicitado ou recebido ou aceito promessa de receber vantagem indevida em razão da função. Para o ministro Naves, não há falar em má valoração da prova quando o julgador, valendo-se do livre convencimento, conclua estar provado ou não um fato.
"Veja-se que, no caso, não deixou o Tribunal de origem de considerar as provas colhidas, tampouco deixou de dar a elas o devido valor jurídico, a saber, o de serem provas aptas à instrução do processo penal. Concluiu, isto sim, que seu conteúdo era insuficiente para corroborar a pretensão do autor", afirmou o ministro.
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Processo Relacionado: AG 850218 - clique aqui
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