Honduras
OAB divulga edital da segunda fase de intercâmbio
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou o edital da segunda fase do Programa de Intercâmbio para Jovens Advogados, firmado com o Colégio de Advogados de Honduras. Esta fase se destina à ida de advogados brasileiros àquele país, pelo período de sete dias, durante os quais participarão de cursos, reuniões e visitas às instituições hondurenhas integrantes do sistema jurídico e organizações estatais daquele país.
As inscrições dos interessados, cujos pré-requisitos para participação no intercâmbio constam do edital, devem ser entregues até 16 de junho de 2008 na Assessora de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB (SAS Q. 05, lote 01, Bloco M, 10° andar, 70070-939 Brasília - DF - Telefones 2193.9624 e 2193.9730).
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Segue a íntegra do edital assinado pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto :
EDITAL
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO PARA JOVENS ADVOGADOS (ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e COLÉGIO DE ADVOGADOS DE HONDURAS)
O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o presente Edital, que dispõe sobre a Segunda Fase da I Edição do Programa de Intercâmbio para Jovens Advogados e sobre os devidos procedimentos para elegibilidade e seleção de candidatos.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO
O Programa de Intercâmbio para Jovens Advogados objetiva:
Propiciar a jovens advogados a participação em atividades acadêmicas e profissionais no exterior que lhes possibilitarão adquirir conhecimento prático de um sistema jurídico distinto daquele que prevalece no país onde regularmente atua.
Permitir que os participantes consigam desenvolver a compreensão comparada das distintas abordagens jurídicas de cada jurisdição e do funcionamento de suas instituições jurídicas para utilização em sua atuação profissional.
Contribuir fortemente para o desenvolvimento do Direito Comparado, como ciência, e como um meio de estimular relações entre Brasil e Honduras no tocante à cooperação jurídica e a temas correlatos.
Ser um instrumento de troca cultural que proporcionará aos participantes trabalharem dentro de um sistema jurídico, a partir da compreensão dessa sociedade e de seus valores.
2. DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO
O Programa de Intercâmbio será dividido em duas fases, sendo a primeira destinada à permanência de advogados hondurenhos no Brasil, para aprimoramento técnico-profissional, e a segunda destinada à permanência de advogados brasileiros em Honduras, com a mesma finalidade.
O presente Edital dispõe sobre os procedimentos relativos à segunda fase da I edição do Programa.
O Programa terá duração de sete dias, em Tegucigalpa e São Pedro Sula e, conforme programação a ser elaborada pelo Colégio de Advogados de Honduras, em cidades vizinhas.
Os advogados selecionados participarão, durante os sete dias, de cursos e reuniões organizados pelo Colégio de Advogados de Honduras e visitarão instituições integrantes do sistema jurídico hondurenho e organizações estatais daquele país.
3. DO NÚMERO DE VAGAS
Serão destinadas 8 (oito) vagas para a participação de jovens advogados brasileiros na I edição do Programa de Intercâmbio em Honduras.
4. DA DATA DA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA
O Programa terá seu início no dia 20 de julho, domingo, ocasião em que os participantes se reunirão com o representante designado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil como coordenador da delegação, e sua conclusão no dia 26 de julho, sábado, do corrente ano.
A delegação brasileira selecionada deverá chegar em Tegucigalpa no dia 19 de julho e regressar ao Brasil, saindo de São Pedro Sula, no dia 27 de julho de 2008.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS À CANDIDATURA
Os candidatos ao Programa de Intercâmbio na Honduras deverão atender os seguintes pré-requisitos:
a) ter de 02 a 15 anos de inscrição como advogado junto à Ordem dos Advogados do Brasil no momento da apresentação de sua candidatura;
b) ter idade máxima de 40 anos quando da inscrição ao Programa.
É vedada a inscrição de candidatos que já tenham participado de qualquer programa de intercâmbio no exterior organizado pelo Conselho Federal da OAB.
6. DA INSCRIÇÃO
A documentação dos candidatos abaixo relacionada será recebida até o dia 16 de junho de 2008, segunda-feira, na Assessoria de Relações Internacionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (SAS. Q. 05 lote 01 Bl. M, 10º andar - 70070-939 Brasília/DF), por sedex e com Aviso de Recebimento.
Relação da documentação requerida:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) cópia autenticada da Carteira da OAB;
c) 02 (duas) fotografias 3x4, sendo uma anexada à ficha de inscrição.
d) cópia de certificado/declaração de conclusão de cursos de pós-graduação, expedido por entidades idôneas (se detentor);
e) comprovação, atestado ou declaração de proficiência no idioma espanhol;
f) curriculum vitae resumido, em português, destacando a formação acadêmica, trajetória profissional e publicações;
g) declaração do escritório de advocacia no qual atua ou do órgão empregador ou do próprio interessado, em português, eximindo a Ordem dos Advogados do Brasil de todas e quaisquer responsabilidades, a qualquer título, decorrentes da participação do candidato no Programa de Intercâmbio;
h) 01 (uma) Carta de Recomendação, em português, fornecida por pessoa que tenha conhecimento do candidato por período superior a 12 meses como professor ou como superior em atividade profissional;
i) carta de motivação subscrita pelo candidato (até 02 laudas), em português, manifestando o interesse e as expectativas relativas à participação no Programa de Intercâmbio em Honduras.
j) documentação complementar, em português, que demonstre experiência anterior do candidato, seja profissional ou acadêmica, em Honduras (se detentor).
k) Ensaio científico (até duas laudas) sob a seguinte temática: O Papel da Ordem dos Advogados do Brasil na inserção internacional do advogado brasileiro: perspectivas na América Latina.
Não será admitida a inscrição de candidato condicionada à posterior juntada ou complementação de documentos.
O envio da documentação vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação pelo candidato de todas as condições e exigências constantes deste Edital e demais normas estabelecidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), das quais não poderá alegar desconhecimento.
7. DOS CUSTOS DO PROGRAMA
Os advogados brasileiros selecionados ao Programa de Intercâmbio deverão custear os respectivos deslocamentos aéreos de suas cidades de origem a Tegucigalpa e regresso de San Pedro Sula, nas datas estabelecidas no presente edital.
O Colégio de Advogados de Honduras custeará as despesas de alimentação, deslocamento terrestre e hospedagem naquele País dos participantes do Programa de Intercâmbio.
8. DO PROCESSO SELETIVO
Caberá ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de Comissão nomeada pelo Presidente Nacional da Entidade, definir os critérios de seleção dos advogados brasileiros, observando, além do disposto neste Edital, requisitos tais como perfil do candidato, qualificação e demonstração de experiência acadêmico-profissional para o programa proposto, bem como comprovação de proficiência no idioma espanhol.
Demonstração de experiência com manejo do direito no âmbito latino-americano de integração seja no âmbito acadêmico, seja no âmbito profissional, será considerado diferencial no processo seletivo.
Na definição das vagas, a Comissão também levará em consideração o equilíbrio, na sua distribuição, por gênero e regiões geográficas do Brasil e o direcionamento do candidato na área do Direito Internacional.
9. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:
Período de inscrições - 25 de abril de 2008 a 16 de junho de 2008
Análise documental pela Comissão de Seleção - 17 de junho de 2008 a 20 de junho de 2008
Divulgação oficial dos resultados da seleção - 23 de junho de 2008
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os oito (oito) advogados brasileiros selecionados serão notificados no dia 23 de junho de 2008, segunda-feira, pela Assessoria de Relações Internacionais do Conselho Federal, e terão seus nomes divulgados no site do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ( www.oab.org.br ).
11. VISTOS PARA ENTRADA EM HONDURAS
Cidadãos brasileiros não precisam de visto para entrar em Honduras, sendo necessário, somente:
- passaporte com validade mínima de seis meses;
- certificado internacional de Vacina contra Febre Amarela (tomada pelo menos dez dias antes do embarque)
12. DO ANEXO AO EDITAL
Íntegra o presente Edital a ficha de inscrição ao Programa de Intercâmbio.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Findo o Programa de Intercâmbio, os advogados brasileiros participantes do Programa deverão encaminhar ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil relatório final detalhado das atividades desenvolvidas durante a estada em Honduras, contendo manifestação individual quanto à aplicabilidade do conhecimento adquirido em sua atuação acadêmico-profissional.
Os participantes do Programa de Intercâmbio também encaminharão ao Conselho Federal da OAB, em data a ser informada pela Assessoria de Relações Internacionais, um ensaio científico para publicação que contemplará aspectos do direito comparado brasileiro e hondurenho, relativamente a um tema de interesse, decorrente de matéria vivenciada durante a realização do Programa de Intercâmbio em Honduras.
O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderá a qualquer tempo alterar ou mesmo cancelar, parcial ou integralmente, o Programa de Intercâmbio e/ou o processo de seleção, por motivo de exclusivo interesse e conveniência administrativa, disto não decorrendo nenhum direito à indenização ou reparação de qualquer natureza.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Brasília, 25 de abril de 2008.
Cezar Britto
Presidente
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