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Lei traz novas mudanças às contribuições de PIS, Cofins e CSLL

Entraram em vigor dia 26/7 novas modificações

29/7/2004

 

Lei traz novas mudanças às contribuições de PIS, Cofins e CSLL

 

Entraram em vigor dia 26/7 novas modificações na legislação relativa às contribuições de PIS, Cofins e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). De acordo com o advogado Marcelo Ricardo Escobar, do escritório Azevedo Sette Advogados, a lei n° 10.925 de 23/07/2004, alterou, entre outros aspectos, a sistemática e a forma de apurar as retenções na fonte da CSLL, PIS e Cofins. A partir da nova lei, a apuração passa a ser quinzenal e só deverão ser retidos na fonte os valores superiores a RS 5.000,00. As mudanças, explica o advogado, foram positivas e vieram atender a algumas reivindicações feitas pelos empresários.

 

Além disso, algumas atividades econômicas foram beneficiadas com a redução da alíquota dessas contribuições. No caso dos segmentos de adubos e fertilizantes, defensivos agropecuários, sementes e mudas, por exemplo, a alíquota para importação e vendas no mercado interno foi zerada.

 

Para Escobar, “essa é a prova de que a pressão social organizada pode reverter cenários desfavoráveis aos contribuintes”.

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