Migalhas Quentes

Senado aprova projeto que amplia proteção ao detentor de direitos sobre marcas

17/4/2008


Propriedade industrial

Senado aprova projeto que amplia proteção ao detentor de direitos sobre marcas

A Lei n° 9.279/96 (clique aqui) que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial poderá ficar mais rígida para garantir maior proteção da marca contra imitações - a chamada concorrência parasitária. É o que prevê PL de autoria do senador Antônio Carlos Valadares - PSB/SE, que recebeu ontem parecer favorável da CCT.

O projeto amplia a proteção da marca contra o uso de sinais visuais idênticos ou semelhantes em outros ramos de atividade econômica, sempre que o "titular da marca demonstrar que a imitação configura concorrência desleal, prejuízo a sua imagem ou utilização indevida de sua imagem corporativa ou de seu prestígio".

Além disso, passará a ser autor de crime também, com pena prevista de três meses a um ano de detenção e ainda multa, aquele que "usa ou imita marca, expressão ou sinal de propaganda alheios, com o objetivo de denegrir imagem da empresa, produto ou serviço, ainda que não concorrente no mesmo mercado". Também será autor de crime, segundo a proposta, aquele que "aproveita-se injustificadamente da fama, prestígio ou imagem corporativa de titular da marca, a fim de obter vantagem econômica em ramo de atividade no qual a marca não está protegida".

Na justificação do projeto, Valadares lembra que a Lei n°. 9.279 não é explícita quanto à proteção de marcas que, "maliciosamente", são usadas em outros ramos de atividade para os quais não estão protegidas, "já que o violador não é concorrente direto do detentor da marca".

"Trata-se da concorrência parasitária, que representa enriquecimento sem causa do utilizador e pode gerar danos à imagem do produto ou serviço protegido pelo registro da marca", explicou Valadares.

Em seu parecer favorável à matéria, o senador Antonio Carlos Junior - DEM/BA lembrou que o projeto é importante porque evita a utilização de prestígio, renome e fama de uma determinada marca, obtidos e construídos "com dispêndio de numerário e criatividade", para a "promoção de outro negócio, sem nenhum risco e custo, mesmo no caso em que não exista uma relação de concorrência direta no mercado".

A matéria será ainda votada pelas CAE e de Educação, Cultura e Esporte, nesta última em decisão terminativa.

Audiência

Antes de encerrar a reunião, o senador Renato Casagrande - PSB/ES, que presidia a Mesa, lembrou que ontem a CCT reúne-se em audiência pública para ouvir o ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Machado Rezende, sobre o Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação para os anos de 2007 a 2010.

______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ lança novo portal para centralizar serviços do Judiciário

3/12/2024

Eleições OAB 2024: Conheça os novos conselheiros Federais das seccionais

2/12/2024

Defensor público e advogado são presos por ameaças e destruição de provas

3/12/2024

Advogada é algemada por guardas municipais durante assistência jurídica

4/12/2024

Dino comemora vitória do Botafogo na Libertadores durante seu casamento

2/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doenças que têm direito ao LOAS: Quais são e como solicitar

2/12/2024

Oportunidades tributárias para pessoas físicas

3/12/2024

Art. 166 do CTN, um dispositivo inútil

3/12/2024

Poder de perdoar: Biden, Bolsonaro e limites do indulto presidencial

3/12/2024

TRT de Campinas entende que cabe à Justiça Comum julgar casos entre pessoas jurídicas

3/12/2024