Migalhas Quentes

Gestante adquire estabilidade provisória durante aviso prévio, decide TRT/SP

Estabilidade provisória de gestante pode ser adquirida durante o curso do aviso prévio indenizado, que integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. Com essa tese da desembargadora Federal do Trabalho Ivete Ribeiro, os desembargadores da 6ª Turma do TRT/SP reconheceram a aquisição do direito à estabilidade provisória em discussão.

16/4/2008


Período estabilitário

Gestante adquire estabilidade provisória durante aviso prévio, decide TRT/SP

Estabilidade provisória de gestante pode ser adquirida durante o curso do aviso prévio indenizado, que integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. Com essa tese da desembargadora Federal do Trabalho Ivete Ribeiro, os desembargadores da 6ª Turma do TRT/SP reconheceram a aquisição do direito à estabilidade provisória em discussão.

Na ação, a autora, dispensada sem justa causa, alegou que houve comprovação, nos autos, de seu estado gravídico no momento da dispensa, e que, ainda que assim não fosse, a gravidez no curso do aviso prévio indenizado também lhe daria o direito à estabilidade provisória.

Em seu voto, a desembargadora Ivete Ribeiro destacou: "Seja como for, considerando-se a dispensa sem justa causa (...), tem-se que o início da gravidez se deu antes da dispensa ou no curso do período do aviso prévio indenizado, o que não impede a aquisição do direito à estabilidade provisória em discussão, uma vez que nos termos do §1º, do artigo 487 da CLT, o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais."

A desembargadora também salientou que "o fato de a autora não ter ciência de seu estado gravídico em nada altera a situação, posto que a lei não coloca qualquer requisito nesse sentido."

Dessa forma, os desembargadores Federais da 6ª Turma decidiram condenar a ré ao pagamento de indenização pelo período estabilitário, desde a dispensa até 5 meses após o parto.

O acórdão dos desembargadores Federais do Trabalho da 6ª Turma do TRT/SP foi publicado em 7/3/08, sob o nº Ac. 20080146907 (clique aqui).

_________
_____________

Leia mais

________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Caixa descumpre acordo e deve pagar complementação de PLR a bancários

5/7/2024

Defensor e procurador questionam abordagem da PM e são presos em MT

5/7/2024

Toffoli anula reconhecimento de vínculo e suspende execução de quase R$ 1 mi

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024

A descriminalização do porte de maconha no Brasil pelo STF – Já podemos mesmo comemorar?

4/7/2024

Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

5/7/2024

Princípio da intervenção mínima nos contratos na jurisprudência do TJ/SP

5/7/2024