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TJ/MG afasta pela 14.ª vez pretensão indenizatória de ex-fumante

14/4/2008


Rejeitada

TJ/MG afasta pela 14.ª vez pretensão indenizatória de ex-fumante

A 13.ª Câmara Cível do TJ/MG confirmou ontem, por unanimidade, decisão de 1.ª instância e afastou o pedido de indenização dos familiares do ex-fumante Cláudio Antonio Chaves contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. Esta é a 16.ª decisão do TJ/MG que afasta pretensões indenizatórias de fumantes, ex-fumante e seus familiares. Em 2008, essa já é a nona decisão proferida pelos Tribunais Estaduais brasileiros, rejeitando pretensões indenizatórias dessa natureza.

O caso mineiro teve origem em 2005, com uma ação indenizatória movida contra a Souza Cruz na 1ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete. Em síntese, os autores alegam que o Sr. Cláudio Antonio Chaves teria falecido em virtude de doença decorrente do fumo. Como reparação, requeriam uma indenização por danos materiais - no valor de R$ 51 mil, acrescida de pensão alimentícia - e morais - no valor de R$ 100 mil.

No entanto, o juízo de 1.ª instância acolheu os argumentos de defesa da Souza Cruz e rejeitou tais pedidos com base no livre arbítrio de quem fuma; no amplo conhecimento público dos males associados ao consumo de cigarros; na licitude do comércio e fabricação de cigarros no Brasil; na multifatorialidade da doença alegada e a conseqüente ausência de nexo causal entre os males alegados e o consumo de cigarros. A sentença de improcedência ressalta que "o hábito de fumar decorre do livre arbítrio de qualquer pessoa" e que "os malefícios do cigarro são por demais sabidos".

Os familiares do Sr. Cláudio recorreram da decisão de 1.ª instância, levando o caso para o TJ/MG. Porém, em sessão realizada ontem, os desembargadores do TJ/MG confirmaram a decisão de 1.ª instância e afastaram a indenização pleiteada.

Até o momento, o TJ/MG já proferiu 14 decisões rejeitando ações dessa natureza. Todas 28 decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário mineiro acolheram os argumentos de defesa da Companhia.

Panorama nacional

A empresa Souza Cruz informa que já foram ajuizadas no país 511 ações indenizatórias dessa natureza contra a Companhia. Até o momento, há 307 ações judiciais com decisões rejeitando tais pretensões e 13 em sentido em contrário, as quais estão pendentes de recurso. Todas as 213 decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro afastaram as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares.

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