Lei nº 9.528/97
Empresas têm de pagar contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado
A Procuradoria Federal de Rondônia conseguiu manter na Justiça o pagamento por empresas da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado de funcionários, conforme determina a Lei nº 9.528/97 (clique aqui).
Devido ao grande número de ações questionando a incidência da contribuição, a PGF criou uma força-tarefa para agilizar a tramitação desses processos.
A 1ª Turma do TRT da 14ª região, <_st13a_personname w:st="on" productid="em Porto Velho">em Porto Velho/RO, por unanimidade, acolheu os recursos da PF contra decisões do próprio Tribunal, que excluíam o aviso prévio da base de cálculo da contribuição. A atuação da força-tarefa mudou o entendimento do TRT sobre o tema.
As decisões, segundo a Procuradoria, haviam sido concedidas às empresas Margeo Sinalização e Comunicação Visual de Rondônia Ltda, Frango Fabril Alimentos Ltda, Frigorífico Fernandes S/A e Frigorífico Margen Ltda.
No recurso, a Procuradoria defendeu que o aviso prévio indenizado possui natureza salarial, porque é um tipo de remuneração e é computado no tempo de serviço do empregado. Por isso, nele incide a contribuição previdenciária.
A Procuradoria explicou que antigamente o aviso prévio indenizado não integrava a base de cálculo da contribuição, por força do parágrafo 9º da Lei de Seguridade Social n° 8.212/91 (clique aqui), mas este parágrafo foi revogado pela 9.528/97.
A Procuradoria Federal é uma unidade da PGF, órgão da AGU.
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