Bolsas
ADIn que questiona o sistema de reserva de bolsas de estudo implementado pelo PROUNI está na pauta de hoje do STF
Está marcado para hoje, no STF, o julgamento da ADIn 3330 (clique aqui) que é contra a MP 213/04 (clique aqui), convertida na Lei nº 11.096/2005 (clique aqui), que institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades de assistência social no ensino superior, e dá outras providências.
A Conectas Direitos Humanos, recebida como amicus curiae no caso, deve fazer uma sustentação oral em defesa do sistema na sessão de julgamento, representada por seu diretor jurídico, o Prof. Oscar Vilhena Vieira.
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Lei nº 11.096/2005
Art. 7o As obrigações a serem cumpridas pela instituição de ensino superior serão previstas no termo de adesão ao Prouni, no qual deverão constar as seguintes cláusulas necessárias:
I - proporção de bolsas de estudo oferecidas por curso, turno e unidade, respeitados os parâmetros estabelecidos no art. 5o desta Lei;
II - percentual de bolsas de estudo destinado à implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior de portadores de deficiência ou de autodeclarados indígenas e negros.
Para a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - CONFENEN, propositora da ação, "não se figura legítimo, em face do nosso ordenamento, que se reservem vagas no ensino superior para preenchimento com base em critério racial". Alega ainda que não pode ser permitido "no ensino universitário, que se outorguem privilégios a quem não esteja capacitado a acompanhá-lo".
Já a Conectas sustenta em sua manifestação que "as ações afirmativas, voltadas a integrar comunidades historicamente excluídas e discriminadas, encontram-se em plena conformidade com o princípio da igualdade, tal como esculpido <_st13a_personname productid="em nossa Constituição" w:st="on">em nossa Constituição, ou seja, não apenas a igualdade formal, mas também material. Ademais, perfaz, ainda, as determinações dos princípios da dignidade humana e da cidadania, que fundam nosso Estado Democrático de Direito e atende aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que são a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos".
O diretor jurídico da Conectas afirma ainda que o argumento usado para desqualificar a ação afirmativa não tem fundamento. "As pesquisas e avaliações sobre o desempenho de alunos ingressos na universidade pela ação afirmativa indicam que têm um ótimo desempenho, com média de nota superior aos demais alunos, como demonstrou a Unicamp, por exemplo", destaca Vilhena.
SERVIÇO
Julgamento
Data: 02/04/2008
Local: Plenário do STF
Horário: a partir das 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça
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