STJ
Eduardo Jorge Caldas Pereira ganha ação por danos morais contra a Veja
A revista foi condenada por ter publicado em meados dos anos 90 uma série de reportagens consideradas ofensivas à honra de Eduardo Jorge. Além da idenização, de R$ 150 mil reais, a revista está obrigada a publicar a íntegra da sentença do juiz da 16a Vara Civil do Distrito Federal e a deixá-la por três meses no ar em sua edição on-line. A revista Veja apelou da decisão do juiz, mas ela foi confirmada ontem pelo ministro Adir Passarinho. A sentença equivale a 20 páginas da revista.
Além da Veja, e pelo mesmo motivo, Eduardo Jorge já ganhou ações contra o Correio Brasiliense, O Globo e Folha de S.Paulo. Estão em tramitação em primeira instância ações de danos morais movidas por Eduardo Jorge contra o Jornal do Brasil, o Estado de Minas, a Fundação Perseu Abramo (do PT), os procuradores da República Luiz Francisco e Guilherme Schelb e a União Federal.
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Processo Relacionado : REsp 957343 - clique aqui e preencha o número do processo (957343) para obter mais informações.
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22/5/2007 - CNMP aplica pena de suspensão ao procurador Luiz Francisco de Souza e a de censura ao também procurador Guilherme Schelb - clique aqui.
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6/12/2006 - Ação de Improbidade proposta pelo MPF contra Eduardo Jorge Caldas Pereira é extinta - clique aqui.
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22/11/2006 - Decisão garante aplicação da Lei de Imprensa à Internet e condena Veja on-line - clique aqui.
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18/7/2006 - Imprensa - Folha de S.Paulo é condenada por humilhar Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário Geral da presidência de FHC - clique aqui.
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9/5/2006 - CNMP aprecia pedido de arquivamento de denúncias contra procuradores da República - clique aqui.
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20/4/2006 - TJ/DF - Revista Veja é condenada a indenizar Eduardo Jorge - clique aqui.
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