TJ/RJ
Belo é autorizado a fazer shows e a trabalhar de dia
No mesmo ato, foi restabelecido ao cantor o benefício do trabalho extra-muros, nos mesmos moldes que havia sido deferido anteriormente, sendo incluída permissão para duas saídas mensais especiais para a realização de shows, mediante prévia comunicação à VEP. Atualmente, o cantor tem contrato de trabalho como produtor musical da empresa Prateado Vips Estúdio e Produções Artísticas, localizada em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio.
Na decisão, a juíza lembra que a pena privativa de liberdade vinha sendo regularmente cumprida, pautada no comportamento exemplar do cantor, quando o livramento condicional foi tornado sem efeito.
"Assim, voltando o apenado a cumprir a pena privativa de liberdade no regime semi-aberto, não há qualquer razão para não ser restabelecido o trabalho extra-muros, havendo, inclusive, fiscalização recente para tanto. Verifica-se, por oportuno, que o apenado, mesmo em liberdade, não deixou de exercer a atividade laborativa para a qual havia se classificado, conforme contracheques e carteira de trabalho", escreveu a juíza.
Com quase 4 mil ingressos vendidos, os shows acontecerão normalmente hoje (15/3), 22 e 23 de março, respectivamente em Ribeirão Preto, Sumaré e São Paulo. De acordo com a juíza, "não há qualquer óbice à autorização da realização dos espetáculos, devendo o apenado se ausentar da unidade prisional às 17h do dia 15/3/2008 e retornar no dia seguinte, até as 12h, e se ausentar às 17h do dia 22/3/2008 e retornar até o meio-dia do dia 24/3/2008".
Em relação à visita ao lar, será necessária a realização de novo estudo social do caso, uma vez que o cantor agora vive com nova companheira.
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