TNU
Questão de direito material é necessária para apresentação de incidente ao STJ
O artigo 14, parágrafo 4º, da Lei nº 10.259/01 (clique aqui) exige, para apresentação de incidente ao STJ, que a TNU tenha acolhido orientação, em questão de direito material, contrária a súmula ou jurisprudência dominante do STJ. Por este motivo, o presidente da TNU, ministro Gilson Dipp, não admitiu incidente de uniformização dirigido ao STJ contra decisão monocrática de relator da Turma que deixou de admitir o incidente à TNU, sob os fundamento de que a Turma Nacional não admite incidente no qual não esteja provada a simetria entre o pedido formulado pelo autor e o que foi decidido na sentença e acórdão recorridos, bem como matéria de natureza processual.
De acordo com o ministro Dipp, a questão de direito material alegada pelo autor não pode ser apreciada pela TNU se o incidente não satisfaz as exigências processuais para sua apreciação. "Não tendo sido admitido o incidente de uniformização à TNU pelos fundamentos enumerados, não há questão de direito material acolhida pela Turma Nacional de Uniformização que esteja em confronto com a jurisprudência do STJ", diz o presidente em sua decisão.
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N° do Processo: 2006.72.95.006864-8/SC.
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