PEC 195/07
PEC concede benefício a policiais que atuaram na ditadura
A Câmara analisa a PEC 195/07, do deputado Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP, que determina a promoção para o posto, cargo ou classe imediatamente superior ou a passagem para a inatividade dos policiais que se encontravam na ativa entre 31/3/64 e 15/8/79 e que agora são inativos.
O benefício inclui integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, das polícias militares, dos corpos de bombeiros e das polícias civis dos estados. De acordo com a PEC, o benefício não será aplicado àqueles que ordenaram ou praticaram tortura.
Ainda segundo o texto, o apostilamento do título de passagem terá validade a partir do deferimento do requerimento pelo órgão competente. A medida não gerará nenhum direito pecuniário retroativo. União, estados e Distrito Federal editarão lei complementar para disciplinar a aplicação da emenda constitucional no prazo de 180 dias após sua publicação.
O autor da proposta ressalta que a Lei n° 10.599/02 (clique aqui), que regulamentou a Constituição (clique aqui) no que diz respeito à anistia, contemplou "somente aqueles que na clandestinidade atuaram e sofreram lesões dos seus direitos por se oporem ativamente contra o regime autoritário da época". Promoções, indenizações, reversões ao serviço ativo, entre outras medidas, foram concedidas.
Por outro lado, Faria de Sá lembra que "aqueles que não tinham alternativas, a não ser a obediência às leis, aos regulamentos e ao poder de mando, e que tiveram também prejuízos em seus direitos, ficaram à margem do dispositivo reparador".
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será analisada por comissão especial.
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