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PGR diz que cotas para mulheres em listas eleitorais é constitucional

27/2/2008


ADIn

PGR diz que cotas para mulheres em listas eleitorais é constitucional

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu parecer pela improcedência da ADIn 3986 ajuizada pelo PSC contra a lei que reserva uma cota mínima de 30% para cada sexo na composição das listas de registro de candidaturas. O partido alegava que o artigo 10, parágrafo 3º, da Lei n° 9.504/97 (clique aqui) viola o princípio da isonomia entre homens e mulheres estabelecido pelo artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal (clique aqui).

Segundo Antonio Fernando, a visão formalista do partido sobre o princípio da isonomia não leva em conta o compromisso democrático assumido pela Constituição de ampliar a inserção e o direito à participação das mulheres e de outras minorias na sociedade brasileira. Ele afirma que "o ganho social dessa medida é evidente e em nada é desmerecido pela virtual – e não provada – subtração de tal ou qual liberdade individual". E acrescenta que a norma questionada pelo PSC "não só é constitucional, como imperiosa é a importância de se reconhecer legítima a adoção da medida afirmativa em questão".

Em seu parecer, o procurador faz uma ampla exposição sobre a literatura jurídica referente a adoção de cotas entre gêneros nas eleições brasileiras, assim como em outros países, e conclui que apenas a medida em si não é suficiente para a democratização do acesso das mulheres ao parlamento. Ele alerta para o fato de que a eficácia da política de cotas "depende da superação de barreiras culturais e eleitorais, fixadas por questões tradicionais da sociedade, relativas a valores que inibem a participação das mulheres em processos públicos de decisão".

O procurador-geral ilustra essa tese com vários exemplos, como a ausência de punição aos partidos que não cumprem a meta legal; o sistema eleitoral de lista aberta e a ausência de mandato de alternância de posições, que promove competição entre candidatos do mesmo partido e remete as mulheres aos últimos lugares na ordem de apresentação para o eleitorado; a pouca inserção das candidatas no contexto partidário, o que não favorece o recrutamento e as chances delas nas eleições; e a fragilidade financeiras de suas campanhas.

Antonio Fernando também cita a ampliação da formação das listas, que passou de 100% do número de vagas a serem disputadas para 150%. Com isso, apesar de estarem na lista, as mulheres "mantêm-se em disputa com tantos outros candidatos quanto o modelo anterior admitia". Com isso, o preenchimento das cotas é "eminentemente formal, sem que os partidos tenham orientação prática de por em igualdade de condições as candidaturas de homens e mulheres".

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