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Relator pede anulação de concurso para Juiz do Tribunal de Justiça do Rio
O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, relator no CNJ do processo que analisa a regularidade do 41º concurso para juiz do TJ/RJ, votou por sua anulação, em sessão plenária realizada ontem. Logo depois, votou o conselheiro Paulo Lôbo, também pela anulação. Em seguida, o conselheiro Técio Lins e Silva pediu vista do processo, suspendendo o julgamento.
Cavalcanti apontou uma série de irregularidades no concurso. Entre elas, a participação, nas bancas examinadoras, de professores de cursos preparatórios, quebra de sigilo de gabarito, identificação de provas, existência, nas provas, de questão retirada de apostila de curso preparatório e reprovação proposital de candidata na prova oral.
"Não existe possibilidade de manutenção do concurso", concluiu o relator. "Entendo presentes elementos que contaminam o processo", disse, propondo sua anulação.
O caso chegou ao CNJ por meio do Procedimento de Controle Administrativo 510, de autoria do Conselho Federal da OAB e de sua seccional do RJ. A principal denúncia levantada pela OAB era a "grave suspeita de vazamento de gabarito", que restou comprovada pelo relator Felipe Locke Cavalcanti.
O PCA foi inicialmente distribuído ao então conselheiro Alexandre de Moraes, em março de 2007. À época, o conselheiro negou medida liminar requerida pela OAB para suspender o concurso. "Os fatos são gravíssimos. Ocorre, porém, que os documentos trazidos aos autos não permitem, ao menos por enquanto, a comprovação dos fatos alegados, havendo necessidade de uma mais detalhada instrução", argumentou Alexandre de Moraes. Com a renovação dos membros do Conselho, em junho do ano passado, o processo foi redistribuído ao conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.
O relator identificou, na sessão desta terça-feira, irregularidades cometidas pelo presidente do TJ/RJ à época da realização do concurso, desembargador Sérgio Cavalieri Filho. De acordo com Cavalcanti, antes de se declarar impedido de permanecer na Comissão do concurso, por ser parente de candidato, o desembargador nomeou substitutos pelo mesmo motivo. Há no processo ainda, segundo o relator, a denúncia de que o desembargador teria oferecido aos responsáveis pelo concurso sugestão de questões, inclusive com o gabarito. Mas a sugestão não teria sido aceita.
Pelo menos quatro examinadores eram professores de curso preparatório. Decisão do próprio CNJ veda a participação deles em concurso por até três anos.
Perícia realizada nas provas pela PF mostrou, de acordo com o relator, coincidência entre as respostas e o gabarito em algumas provas. "As respostas são rigorosamente similares", concluiu Cavalcanti. "Há provas inequívocas de que as respostas foram divulgadas", disse.
O julgamento do caso deve ser retomado na próxima sessão ordinária do Conselho, em 11/3.
Para a OAB/RJ, ou o CNJ anula concurso ou põe fim a insinuação sobre TJ
O presidente da Seccional da OAB/RJ, Wadih Damous, fez ontem uma dura intervenção na sessão do CNJ que discutiu o 41° Concurso para ingresso na magistratura do RJ, realizado pelo TJ em 2006, defendendo sua anulação. "O que a sociedade espera do CNJ é a declaração de que ou não houve mácula nenhuma, ou esse concurso está eivado de vício e merece ser anulado dos termos do parecer do Ministério Público, da lavra do procurador geral da República em exercício, que propõe a sua pura e simples anulação por irregularidades que ficam evidentes nos autos", afirmou. Para Damous, "o que não se pode mais é conviver com as dúvidas, com as insinuações a respeito da lisura do último concurso para ingresso na magistratura, realizado pelo TJ: o Rio de Janeiro pede que se faça justiça, não podemos sair daqui com qualquer dúvida sobre a lisura desse concurso”.
Wadih Damous elogiou o fato de o julgamento estar sendo realizado em sessão pública e discordou do entendimento de alguns de que o CNJ não teria competência para examinar a questão. "O que pode acontecer aqui é anulação de um ato administrativo que homologou o concurso público; não se está tratando aqui de demissão de juizes, ou de exoneração de magistrados que ingressaram por meio desse concurso – isto pode ser a conseqüência, mas que não será votado aqui pelo CNJ". Ele concluiu: "Não se trata aqui de vitoriosos ou derrotados, de acordo com o resultado do julgamento. Só haverá aqui um vencedor, que é a cidadania, o Estado democrático de Direito".
Britto e MP defendem anulação de concurso
O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, defendeu ontem, no plenário do CNJ, a anulação imediata do concurso porque "a credibilidade não mais existe". Ele lembrou aos membros do controle externo do Judiciário que não pode haver nenhuma dúvida na forma de seleção dos magistrados. "Sem credibilidade não se pode falar em justiça. Sem credibilidade não se pode falar em convencimento do cidadão, da importância do Poder Judiciário".
A Procuradoria Geral da República também se manifestou pela anulação do concurso. "Estando suficientemente comprovada a existência de irregularidades no XLI Concurso para a Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro, cuja gravidade e extensão põem em dúvida a lisura de todo o processo seletivo, impõe-se a sua anulação em prol dos princípios da moralidade e impessoalidade", sustentou o procurador da República em seu parecer ao CNJ.
O procurador salienta ainda, no parecer, que "os elementos trazidos aos autos apontam no sentido de que o referido concurso teria sido conduzido de modo a beneficiar parentes e amigos de membros do TJ-RJ, muitos dos quais efetivamente lograram aprovação e foram empossados nos cargos de juízes substitutos".
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