Estatuto do Desarmamento
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A legislação também estabelece as competências do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), instituído pelo Ministério da Justiça, e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Ministério da Defesa. Pelo artigo 51, a importação de armas de fogo, munições e acessórios de uso restrito está sujeita ao regime de licenciamento não-automático prévio ao embarque da mercadoria no exterior e dependerá da anuência do Comando do Exército.
As armas de fogo institucionais constantes de registros próprios serão cadastradas no Sinarm. Terão que ser registradas as armas da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, órgãos policiais do Congresso Nacional e Guardas Municipais. O porte de arma terá que ser renovado de três em três anos.
O Estatuto do Desarmamento estabelece também que a idade mínima para portar arma de fogo passa de 21 para 25 anos. Mesmo comprovando a idade mínima, o cidadão terá que demonstrar a necessidade do uso da arma e garantir a habilidade no manejo, além de equilíbrio psicológico.
A essência do projeto é garantir que o cidadão comum seja impedido de se armar e o bandido que for pego com armas ilegais não tenha brechas na lei para ficar fora da cadeia. Neste sentido, o Estatuto determina que a posse ilegal de armas dará até três anos de cadeia. Se a arma apreendida for de uso restrito ou proibido, o acusado corre o risco de ver a pena dobrada sem direito a liberdade provisória.
Além do combate à compra de armas ilegais, o Estatuto prevê que um cidadão comum só poderá ter armas de fogo dentro de casa. Será terminantemente proibido levar a arma para qualquer lugar.
O texto do decreto foi enviado para a Casa Civil depois de passar por uma revisão final de redação feita por técnicos dos Ministérios da Justiça e da Defesa.
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