Migalhas Quentes

Advogado ganha indenização de R$ 20 mil por danos morais

30/1/2008


TRT/18

Advogado ganha indenização de R$ 20 mil por danos morais

A revogação do mandato advocatício, sob a alegação de perda da confiança, em inúmeros processos em trâmite na Justiça, enseja indenização por danos morais. Este foi o entendimento da Segunda Turma do TRT de Goiás ao julgar ação proposta por ex-advogado do Banco de Cobrança Ltda. A Turma reformou a sentença de primeiro grau e condenou a empresa a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao advogado.

Consta dos autos que o profissional, que exercia as funções de gerente de escritório e advogado, foi dispensado por justa causa e, posteriormente, ao ingressar na Justiça do Trabalho, a rescisão de seu contrato foi modificada para dispensa injusta, em razão de não ter sido provada a prática do crime de apropriação indébita.

O reclamante relatou que a empresa teria procedido a uma "notificação judicial caluniosa", cassando-lhe os poderes, sob a justificativa de "perda de confiança", no momento em possuía mandato em centenas de ações judiciais, o que lhe teria atingido a honra e a reputação profissional. Alegou, ainda, que a empresa teria pedido a abertura de inquérito ensejando uma denúncia do Ministério Público que também restou frustrada por falta de provas.

Para o relator do processo, desembargador Saulo Emídio dos Santos, o empregador praticou abusos de seu poder diretivo já que nenhuma das acusações feitas ao profissional foi provada.

"Ainda que o reclamante fosse suspeito dos atos a ele imputados, é inarredável que seu empregador praticou abusos de seu poder diretivo, quando o expusera à execração perante o Poder Judiciário, onde atuava profissionalmente, sem, ao menos, um procedimento investigatório adequado", ressalta o desembargador.

Por fim, Saulo Emídio dos Santos afirma que o obreiro foi prejudicado em seu labor, "porque sua imagem fora denegrida, por sua efetiva desmoralização". Ele conclui que a empresa faltou com discrição e urbanidade pois expôs seu empregado, com a divulgação desnecessária de uma condição pessoal (perda de confiança) que somente interessaria às partes envolvidas.

N° do Processo: RO-00162-2007-007-18-00-9.

_______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024