TJ/RJ
Meia-entrada para idosos no Bondinho do Pão de Açúcar e Morro do Corcovado já está valendo
Embora a empresa Cia. Caminho Aéreo Pão de Açúcar tenha recorrido da decisão, o agravo de instrumento foi negado pelo TJ/RJ. De acordo com a Dra. Danielle Cavalcante de Barros, Promotora de Justiça da 3ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Deficiência do Núcleo Capital, em tese, ainda cabe recurso, mas a liminar tem eficácia imediata.
A liminar teve como base o Estatuto do Idoso e, caso não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, que será destinada ao Fundo do Idoso, conforme prevê a legislação.
Segundo o Estatuto do Idoso, é direito fundamental, dentre outros, o acesso ao lazer e a produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade. "É inegável que os réus são concessionários de serviço público e, de forma especial, monopolizam os meios de acesso a todos que pretendem conhecer, podemos dizer, os mais significativos pontos turísticos da cidade do Rio de Janeiro", ressaltou o juiz Maurício Garcia.
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