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Cesar Asfor Rocha determina que juiz more na sede da comarca

21/1/2008


Residência

Cesar Rocha determina que juiz more na sede da comarca

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, determinou que os juízes devem morar na sede da comarca a que são vinculados. Nos próximos dias, a Corregedoria iniciará um mapeamento nacional, que possibilitará a elaboração de um cadastro completo com dados de todas as secretarias judiciais de primeira instância e o acompanhamento da produtividade de todos os juízes.

"Tenho recebido muitas queixas sobre o fato de juízes não residirem na sede das comarcas", disse o ministro. "Hoje, não sabemos exatamente o número de magistrados que não estão residindo nas comarcas sob sua responsabilidade, mas até o final de março teremos um levantamento completo da situação", afirmou.

Por intermédio de um sistema virtual, o monitoramento estatístico da produtividade dos juízes estaduais de primeira instância será alimentado mensalmente com informações sobre a produção de cada um. Com o banco de dados, a Corregedoria poderá propor soluções direcionadas e efetivas ao Judiciário.

O monitoramento das secretarias e serventias judiciais estaduais é só mais um dos levantamentos que estão em desenvolvimento na CNJ. Uma das prioridades da gestão do ministro Cesar Asfor Rocha é de levantar informações completas sobre o funcionamento do Poder Judiciário para que o Conselho Nacional de Justiça possa cumprir seu papel de formular políticas de gestão do Judiciário.

O sistema de dados será alimentado pelos próprios juízes, que informarão desde dados cadastrais, como a denominação da serventia judicial; competência do juízo (se é Cível e da Fazenda Pública, por exemplo); nome do juiz titular; se existe juiz auxiliar; nome do responsável pela serventia e endereço postal e eletrônico.

No monitoramento sobre a produtividade de juízes serão levantados, mensalmente, dados como o acervo total de processos existentes na serventia (no fim do mês de referência); os processos tombados (total distribuído); despachos e sentenças (somatório de decisões e sentenças proferidas); remetidos aos tribunais (total de processos cujos autos foram remetidos aos tribunais no mês de referência); total de audiências marcadas e realizadas no mês; total de feitos arquivados definitivamente e o número de autos conclusos ao juiz para sentença há mais de cem dias).

Até o final de primeiro semestre de 2008 o trabalho alcançará a atividade dos juízes federais e do trabalho bem como de todos os desembargadores (estaduais, federais e do trabalho).

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