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Rejeitada queixa-crime contra ministro do STJ

STF rejeitou a queixa-crime contra Paulo Medina

17/6/2004

 

Rejeitada queixa-crime contra ministro do STJ

 

O STF rejeitou ontem a queixa-crime apresentada por Glória Maria Guimarães de Pádua Ribeiro Portella, filha do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, contra o ministro Paulo Medina, do STJ, acusado de crime de assédio sexual. A decisão, aprovada por maioria, acompanhou o voto do relator da matéria, ministro Nelson Jobim.

 

Em defesa de Glória Portella falou o advogado José Gerardo Grossi e em pelo ministro Paulo Medina, Sidney Safe Silveira. O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, falou pelo Ministério Público Federal. Ele se manifestou pelo recebimento da denúncia.

 

O ministro-relator considerou que a queixa-crime não apresentou nenhum indício de prática do alegado assédio. Ele considerou inadmissível a instauração da ação penal para que, durante a fase de instrução processual, possam ser apurados os fatos que deram origem à queixa.

 

“Não se diga que o recebimento de denúncia e o processamento, que pode eventualmente levar à absolvição, não é um constrangimento social gravíssimo para o cidadão”, destacou o relator. Ele defendeu “responsabilidade e acuidade” no recebimento de denúncias e queixas, para evitar que um processo penal transforme-se no prosseguimento de “virtuais desavenças”.

 

Voto vencido, o ministro Marco Aurélio defendeu a abertura do processo para produção de provas. “Não nos cabe julgar a matéria de fundo agora, neste momento; definir a procedência ou não do que articulado na inicial. Cabe-nos, sim, perquirir a seriedade do que consta da inicial. Se trata de crime que é praticado à sorrelfa, e praticado sem testemunhas”, disse ele.

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