TJ/RS
Paciente que cancelou cirurgia não tem direito à indenização
Paciente que cancelou cirurgia de colocação de implante dentário não tem direito à indenização. A decisão é da 9ª Câmara Cível, que manteve sentença de 1º Grau e condenou a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1,2 mil.
A demandante afirmou ter sido humilhada na sala de cirurgia do Hospital Mãe Deus em virtude de sua negativa em submeter-se à operação, por ser portadora de síndrome do pânico. Dessa forma, pede a devolução do valor de R$ 2,5 mil, referente aos materiais adquiridos para a realização da intervenção, bem como quantia condizente aos danos morais sofridos.
Ocorreram duas tentativas de cirurgia, uma ambulatorial e outra hospitalar, que não foram realizadas devido aos sintomas de pânico da paciente. O distúrbio foi diagnosticado após as tentativas de realização das cirurgias.
Segundo o cirurgião dentista, a paciente telefonou para informar que estava em tratamento médico e não tinha condições de comparecer no consultório para acertar honorários e pedir de volta o material adquirido para a cirurgia. Passados oito meses da primeira tentativa de cirurgia, a paciente ainda não tinha pago pelos materiais, horas clínicas perdidas e material. Por ter sido aberto para esterilização e não poder ser devolvido à empresa, ficou acordado entre as partes que os honorários devidos ficariam quitados mediante os materiais que já estavam no consultório.
De acordo com o relator, Desembargador Odone Sanguiné, mesmo que a cirurgia não tenha se concretizado, os dentistas estavam à disposição e se deslocaram até o hospital, deixando de atender outros pacientes. Portanto, devem ser remunerados, visto que a obrigação do dentista não é de resultado, mas de meio.
O magistrado ressaltou ainda que a paciente "tampouco comprovou que tenha efetivamente sido humilhada pelo dentista após a negativa de realização da cirurgia de colocação de implantes dentários". Dessa forma, não restou comprovada a existência de danos materiais ou morais a serem indenizados.
Acompanharam o voto as Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.
N° do Processo: 70021204680.
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