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Para o TRF da 2ª Região, registro das marcas Cat, da Caterpillar, e Mr. Cat no INPI não confunde consumidor

20/12/2007


TRF/2ª Região

Para TRF, registro das marcas Cat, da Caterpillar, e Mr. Cat no INPI não confunde consumidor

A Primeira Turma Especializada do TRF da 2ª Região, por unanimidade, em julgamento de recurso de apelação, concedeu, à empresa Cartepillar Inc. o registro de sua marca no INPI. A empresa sediada no estado americano do Illinois havia ajuizado ação ordinária na Justiça Federal, por conta de o INPI ter negado o registro administrativamente. O Instituto considerou que o nome da marca Cat poderia confundir-se com a marca Mr. Cat, que já têm registro no INPI.

A Mr. Cat conta hoje com 24 lojas no Rio de Janeiro e mais 39 espalhadas por diversas capitais brasileiras que comercializam calçados, peças de vestuário e acessórios, como cintos e bolsas. Já a Caterpillar, apesar de ser mais conhecida por produzir máquinas pesadas para a agricultura e para a construção, produz também itens de uso pessoal, como roupas, tênis, botas, chaveiros e relógios.

Contra a sentença de 1º grau favorável à Caterpillar, apelaram as empresas Calypso Bay Arrendamento de Marcas e Patentes Ltda, proprietária da marca Mr. Cat, e o próprio INPI. O relator da causa, juiz federal convocado Guilherme Calmon, ponderou que o caso envolve confronto entre marcas que utilizam o mesmo elemento nominal Cat, "para designar roupas e acessórios do vestuário em geral e artigos de viagem", atuando as empresas, portanto, "no mesmo segmento do mercado". No entanto, ele entendeu que as duas marcas podem conviver pacificamente, uma vez que ambas, ao contrário das marcas criadas a partir de palavras inéditas, não têm originalidade, por resultarem da combinação de termos comuns do vocabulário: "Observa-se que, dentre os requisitos exigidos para a registrabilidade da marca destaca-se sua distintividade e disponibilidade, de forma que o sinal pelo qual se apresenta a marca deve ser distinto dos demais existentes em uso ou sob registro de outra empresa, pertencente ao mesmo gênero de atividade ou afim".

Ainda em sua fundamentação, o magistrado, analisando o artigo 65, item 17, da Lei n°. 5.772, de 1971 (clique aqui), concluiu que a marca Cat, que traz uma figura triangular abaixo da vogal "A" está devidamente estilizada, não confundindo o consumidor com as outras marcas.

N° do Processo: 1997.51.01.009845-5.

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