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TJ/SC determina o desbloqueio de 1/6 do prêmio da Mega-Sena

14/12/2007


TJ/SC

Tribunal determina o desbloqueio de 1/6 do prêmio da Mega-Sena

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, acolheu parcialmente o agravo de instrumento interposto por Altamir José da Igreja, portador do bilhete ganhador do concurso 898 da Mega-Sena, para determinar o desbloqueio de parte do valor total do prêmio – cerca de R$ 27 milhões.

Segundo a decisão, Igreja poderá dispor de 1/6 desta quantia, aproximadamente R$ 4 milhões. Isto porque, conforme argumentos apresentados à Justiça, o prêmio seria resultado de uma aposta feita por um grupo de seis pessoas, entre eles o próprio agravante.

Houve divergência entre os julgadores apenas sob a quantia a ser liberado, em matéria que o desembargador Nelson Schaefer Martins acabou vencido. Ainda cabe recurso. O relator do processo foi o desembargador Antônio Monteiro da Rocha.

O imbróglio que envolve o prêmio da Mega-Sena teve início no segundo semestre deste ano, em Joaçaba, no Meio-Oeste de Santa Catarina. Altamir Igreja, proprietário de uma metalúrgica, apresentou-se como ganhador do prêmio, logo despertando a irresignação de um de seus funcionários, Flávio Biassi, que alegou ser o "dono" da aposta milionária. Ele ingressou com uma ação cautelar na Comarca de Joaçaba e pediu o bloqueio do valor do prêmio, então depositado na Caixa Econômica Federal.

O Juiz Edemar Gruber, lotado na comarca de Joacaba, bloqueou o valor aproximado de R$ 27 milhões. Após isso, Igreja interpôs recursos de agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça, com o pedido de desbloqueio do valor total do prêmio. Alegou que sua aposta e os números ali contidos coincidem com a combinação de datas envolvendo sua data de nascimento e a de seu filho. Já Biassi disse que os números que levou para a aposta são combinações decorrentes do numero do aparelho celular de sua mãe.

O julgamento do TJ aconteceu na manhã desta quinta-feira mas ainda não significa um ponto final na contenda, uma vez que a ação original continuará em tramitação na Comarca de Joaçaba, sem data prevista para julgamento de mérito.

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