Migalhas Quentes

OAB/SP critica uso de recursos de precatórios para outros fins

7/12/2007


PL

OAB/SP critica uso de recursos de precatórios para outros fins

O presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP - Flávio José Brando - criticou ontem o projeto de lei de autoria do Executivo do Estado de São Paulo que tramita na Assembléia Legislativa paulista e, caso seja aprovado, permitirá ao governo estadual utilizar parte dos recursos destinados ao pagamento de precatórios para investimento em infra-estrutura. "Essa proposta é inconstitucional e servirá para manter milhares de credores judiciais na fila de espera", diz Brando.

Esse PL abre caminho para a utilização de 70% dos depósitos judiciais e administrativos em investimentos estruturais, incluindo a informatização do Tribunal de Justiça de São Paulo; em segurança pública; no sistema penitenciário; ou mesmo <_st13a_personname w:st="on" productid="em estradas. Os">em estradas. Os 30% restantes formariam um fundo de reserva em conta bancária do governo.

Em âmbito federal, o presidente da Comissão de precatórios da OAB paulista lembra que está sendo apresentado um substitutivo à Proposta de Emenda Constitucional n°. 12/2006, que altera o artigo 100 da Constituição Federal (clique aqui) e acrescenta o artigo 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo um regime especial de pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que pode normalizar esse problema de grandes dimensões. Estima-se em mais de R$ 100 bilhões o montante de precatórios devidos pela União, Distrito Federal, estados e municípios.

Na condição de guardiã da cidadania e defensora dos princípios constitucionais - analisa Brando - a OAB/SP tem participado dos esforços, ao lado de outra entidades organizadas da sociedade civil, para que seja votado o Substitutivo à PEC/12, cujo relator é o senador Valdir Raupp - PMDB/RO. "Nossa luta centra força contra a aprovação do texto original da PEC 12/2006, de autoria do senador Renan Calheiros - PMDB/AL, que legitima o calote dos entes públicos no pagamento de precatórios", diz Brando.

O Substitutivo preconiza, entre outras alterações constitucionais, que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, sejam feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios; que os débitos de natureza alimentícia, em virtude de sentença transitada em julgado, sejam pagos com preferência, exceto sobre o precatórios alimentícios cujos titulares tenham 65 anos ou mais, que serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.

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