PL
OAB/SP critica uso de recursos de precatórios para outros fins
Esse PL abre caminho para a utilização de 70% dos depósitos judiciais e administrativos em investimentos estruturais, incluindo a informatização do Tribunal de Justiça de São Paulo; em segurança pública; no sistema penitenciário; ou mesmo <_st13a_personname w:st="on" productid="em estradas. Os">em estradas. Os 30% restantes formariam um fundo de reserva em conta bancária do governo.
Em âmbito federal, o presidente da Comissão de precatórios da OAB paulista lembra que está sendo apresentado um substitutivo à Proposta de Emenda Constitucional n°. 12/2006, que altera o artigo 100 da Constituição Federal (clique aqui) e acrescenta o artigo 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo um regime especial de pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que pode normalizar esse problema de grandes dimensões. Estima-se em mais de R$ 100 bilhões o montante de precatórios devidos pela União, Distrito Federal, estados e municípios.
Na condição de guardiã da cidadania e defensora dos princípios constitucionais - analisa Brando - a OAB/SP tem participado dos esforços, ao lado de outra entidades organizadas da sociedade civil, para que seja votado o Substitutivo à PEC/12, cujo relator é o senador Valdir Raupp - PMDB/RO. "Nossa luta centra força contra a aprovação do texto original da PEC 12/2006, de autoria do senador Renan Calheiros - PMDB/AL, que legitima o calote dos entes públicos no pagamento de precatórios", diz Brando.
O Substitutivo preconiza, entre outras alterações constitucionais, que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, sejam feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios; que os débitos de natureza alimentícia, em virtude de sentença transitada em julgado, sejam pagos com preferência, exceto sobre o precatórios alimentícios cujos titulares tenham 65 anos ou mais, que serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.
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