Substitutivo
Senado aprova limitação de alcance do duplo grau de jurisdição
Vai à Comissão Diretora para redação final o substitutivo da CCJ ao PLC 6/05 (clique aqui), aprovado na noite de ontem pelo Plenário, que altera o Código de Processo Civil (clique aqui) para limitar o alcance do duplo grau de jurisdição.
A proposta original, do deputado Maurício Rands - PT/PE, extinguia o duplo grau de jurisdição obrigatório. O duplo grau de jurisdição é o instituto segundo o qual todas as decisões judiciais definitivas de um processo podem ser submetidas a um novo julgamento, por um órgão especializado, geralmente colegiado, a ser provocado por recurso voluntário ou de ofício.
Relator do PLC na CCJ, o senador Pedro Simon - PMDB/RS preferiu, ao invés de extinguir, limitar o alcance do duplo grau de instrução, acatando emenda nesse sentido apresentada pela senadora Ideli Salvatti - PT/SC. Dessa forma, ficou estabelecido o teto de 500 salários mínimos para o fim dessa obrigatoriedade.
Somente as sentenças contra a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as respectivas autarquias e fundações de Direito Público, além das sentenças em que julgarem procedentes - pelo menos em parte - embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública, com condenações superiores a 500 salários mínimos, serão obrigatoriamente submetidas a novo julgamento.
Honorários de perito
O Plenário também aprovou o projeto de iniciativa do senador Alvaro Dias - PSDB/PR, o PLS 337/99 (clique aqui), que regula a gratuidade dos honorários de perito. O objetivo da proposição, que irá a sanção presidencial, é obrigar os profissionais formados em instituições públicas de ensino gratuito a prestar serviços como peritos, gratuitamente, aos que necessitam desse tipo de assistência judiciária e não têm condições de pagar.
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