Senado
Renan Calheiros renuncia ao cargo de presidente do Senado e logo depois é absolvido pela segunda vez
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A Renúncia
"Compreendo que presidir esta Casa é conseqüência das circunstâncias políticas. Entendo também que, quando tais circunstâncias perdem densidade, ameaçando o bom desempenho das atividades legislativas, é aconselhável deixar o cargo. Assim, renuncio ao cargo de presidente do Senado Federal, sem mágoas ou ressentimentos, de cabeça erguida", disse Renan Calheiros.
O agora ex-presidente do Senado agradeceu aos outros senadores e senadoras que o elegeram para comandar a Casa por duas vezes consecutivas. Agradeceu também a "dedicação, o empenho e a correção" de todos os servidores do Senado, "do mais graduado ao mais humilde" e afirmou ter se esforçado para "estar à altura do prestígio do cargo", um dos postos "mais honrosos da República", afirmou.
O senador também frisou não ter utilizado "as prerrogativas do cargo" para sua defesa e acrescentou que não renunciou antes pois "estaria sugerindo uma aceitação das infâmias e das inverdades".
"Agi de acordo com a minha consciência e convicção de que era a conduta mais correta. Meu pensamento nessa hora difícil de minha vida volta-se para o povo de Alagoas que, com sua confiança e soberania, me investiu do mandato de senador da República, que tanto me orgulha", concluiu Renan Calheiros.
Logo em seguida, o presidente interno da Casa, senador Tião Viana - PT/AC, informou que a decisão será publicada no Diário Oficial do Senado de hoje. Com isso, o prazo regimental de cinco dias para a eleição do novo presidente começa a contar a partir da quinta-feira, 6/12.
Veja a íntegra da carta de renúncia de Renan Calheiros à Presidência do Senado
"Brasília-DF, 04 de dezembro de 2007.
Senhor Presidente.
Agradeço aos ilustres membros desta Casa, que, com sua amizade, seu apoio e, sobretudo, sua confiança, distinguiram-me para ocupar, por quase três anos, em duas eleições consecutivas, um dos postos mais honrosos da República, a Presidência do Senado Federal.
Agradeço, também sensibilizado, aos servidores desta Casa, do mais graduado ao mais humilde, pela dedicação e empenho que tiveram.
Não medi esforços para estar à altura do prestígio do cargo. No seu exercício, mantive excelentes relações e perfeita harmonia com os demais Poderes da República, com todos os senadores e senadoras, com os governadores e prefeitos, sempre em nome do equilíbrio da Federação.
Compreendo que presidir esta Casa é resultado das circunstâncias políticas. Entendo, também, que quando tais circunstâncias perdem densidade, ameaçando o bom desempenho das atividades legislativas, é aconselhável deixar o cargo.
Assim renuncio ao mandato de Presidente do Senado Federal, sem mágoas ou ressentimentos, de cabeça erguida, demonstrando, mais uma vez, que não usei das prerrogativas do cargo para me defender.
Não adotei este gesto antes pois poderia sugerir, naquele momento, uma aceitação das infâmias e inverdades. Desculpem-me se essa interpretação não pareceu a mais conveniente, mas agi de acordo com a minha consciência, convicto de que era a conduta mais correta.
Meu pensamento, nesta hora difícil de minha vida, volta-se para o povo de Alagoas, que, com sua confiança e soberania, me investiu do mandato de Senador da República, de que tanto me orgulho.
Respeitosamente.
Senador RENAN CALHEIROS"
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A Absolvição
O autor do parecer que resultou no projeto de resolução, senador Jefferson Péres - PDT/AM, apoiou a proposta de perda do mandato de Renan em "indícios" de que no ano de 1999 Renan teria comprado, em sociedade com o usineiro João Lyra, duas rádios e um jornal <_st13a_personname w:st="on" productid="em Alagoas. O">em Alagoas. O relator disse estar seguro de que ao receber a proposta inicial do empresário Nazário Ramos Pimentel e encaminhá-la a Lyra, promovendo depois o encontro entre os dois, Renan assumiu sua parte na sociedade.
O fato de que as rádios estão hoje nas mãos de dois ex-funcionários de Renan, Ildefonso Tito Uchoa e Carlos Santa Rita, e de Renan Calheiros Filho, comprovaria a utilização de "laranjas" para esconder a propriedade desses meios de comunicação.
"Os indícios dão coerência lógica à acusação feita por João Lyra", disse Jefferson Péres durante sua argumentação, referindo-se à entrevista que o usineiro concedeu à revista Veja e ao depoimento prestado ao corregedor-geral do Senado, senador Romeu Tuma - PTB/SP.
O ocultamento seria necessário, na opinião de Jefferson Péres, porque essa participação fere o artigo 54 da Constituição Federal (clique aqui) e o artigo 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar. A Constituição veda ao parlamentar "ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público". O Código de Ética, proíbe o parlamentar de "dirigir ou gerir empresas, órgãos e meios de comunicação, considerados como tal pessoas jurídicas que indiquem em seu objeto social a execução de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens".
Renan defendeu-se dizendo, em primeiro lugar, que não poderia ser sentenciado "à morte política e cívica", com base numa acusação sem provas feita por um ex-aliado e agora inimigo político. Argumentou que apenas fez um favor a Nazário quando o apresentou a Lyra e que seu nome não consta em contratos e documentos e nem em cadastros do Ministério das Comunicações, do qual obteve uma certidão negativa.
Sobre a participação de seus ex-colaboradores e correligionários no PMDB nas rádios, Renan disse tratar-se de atividade normal e que em nada o implica. Já o dinheiro transferido por meio de doação (registrada em declaração ao fisco) a Renan Filho para a compra das cotas em uma das rádios seria a contribuição de "um pai que tem o dever de ajudar o filho".
Renan também atacou o que considerou uma fragilidade jurídica da peça apresentada por Jefferson Péres ao Conselho de Ética e aprovada em seus aspectos constitucionais, legais e jurídicos pela CCJ. Nenhum dos textos legais argüidos pelo relator o impediria de ser sócio-cotista de uma empresa de comunicação.
"Eu nunca fui sócio do João Lyra, mas a lei me permitiria sê-lo às claras", disse Renan, que criticou o relatório de Jefferson Péres por ignorar que as rádios ainda não estão <_st13a_personname w:st="on" productid="em funcionamento. Isso">em funcionamento. Isso derrubaria a tese do relator de que Renan, na prática, atuaria como diretor das empresas, pautando a linha jornalística e editorial das empresas.
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O Rito
Ao abrir os trabalhos às 15h20, o presidente em exercício do Senado, Tião Viana - PT/AC estabeleceu um rito para abreviar a sessão, concedendo a palavra aos representantes - o PSDB e o DEM - ao representado - Renan - e aos relatores da matéria no Conselho de Ética e na CCJ. Tião Viana pediu que os demais senadores evitasse manifestar-se, mas muitos o fizeram, inclusive o senador Marconi Perillo - PSDB/GO e muitos colegas de partido para exigir a investigação de mais uma denúncia contra Renan, desta vez de espionagem do parlamentar goiano por meio da suposta intermediação da Polícia do Senado.
Em meio aos debates em torno do projeto de resolução, relativo à terceira representação contra Renan, o presidente licenciado pediu a palavra e renunciou à Presidência, alegando que não adotara o gesto antes para não parecer que assumia as acusações de quebra de decoro. No primeiro julgamento, em 12 de setembro, ele foi acusado de se utilizar de um lobista da empreiteira Mendes Júnior para o pagamento de despesas pessoais. Depois de perder no conselho, foi absolvido pelo Plenário por 40 votos a 35, sendo registradas 6 abstenções. Para aprovar o projeto, seria necessária a maioria absoluta dos senadores (41 dos 81 componentes da Casa).
Falaram nesta terça-feira pela perda do mandato os senadores Gérson Camata - PMDB/ES, Arthur Virgílio - PSDB/AM, Jarbas Vasconcelos - PMDB/PE, Aloizio Mercadante - PT/SP, Cristovam Buarque - PT/DF, José Agripino - DEM/RN, Marisa Serrano - PSDB/MS, Marconi Perillo, Marco Maciel - DEM/PE, Eduardo Suplicy - PT/SP, Raimundo Colombo - DEM/SC, Magno Malta - PR/ES, Demóstenes Torres - DEM/GO, Pedro Simon - PMDB/RS, Marcelo Crivella - PRB/RJ e José Nery - PSOL/AL. Pela absolvição se pronunciaram os senadores Epitácio Cafeteira - PTB/MA, Paulo Duque - PMDB/RJ, Almeida Lima - PMDB/SE e Francisco Dornelles - PP/RJ.
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