Gás
Concedida liminar ao Governo do MS quanto à cobrança de ICMS sobre importação de gás boliviano
O governo sul-mato-grossense pretende que seja declarado seu direito exclusivo de tributar o gás natural boliviano com ICMS, sob o argumento de que é em seu território que se completa a importação do produto pela Petrobras, desde o início do funcionamento do gasoduto da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. Esse gás é distribuído, via dutos, a diversos estados da Federação, entre eles São Paulo e Santa Catarina.
Decisão
Após examinar os autos, o ministro Ricardo Lewandowski verificou que a matéria não é inédita na Corte. O relator lembrou matéria semelhante na ACO 854 na qual o estado do Mato Grosso do Sul disputa com o governo paulista a cobrança do ICMS na importação de gás natural da Bolívia. O relator da ACO 854, ministro Celso de Mello, concedeu liminar, em maio de 2006, mandando o governo paulista abster-se da cobrança de ICMS sobre o gás natural boliviano, até o julgamento do mérito da ação.
Ricardo Lewandowski também citou decisão do ministro Carlos Ayres Britto no RE 299079, ao interpretar o artigo 155, parágrafo 2º, IX, "a" da Constituição Federal, assinalou que "quando a operação se inicia no Exterior, o ICMS é devido ao Estado em que está localizado o destinatário jurídico do bem, isto é, o importador".
Ao analisar os documentos anexados na ACO 1076, o relator verificou que a entrega do gás natural boliviano é realizada na estação de entrega do município de Corumbá/MS "e, após, repassada mediante contratos de prestação de serviço de transportes consoante as notas fiscais, para outros postos da Petrobras localizados em outros entes da federação".
Por outro lado, o ministro Ricardo Lewandowski examinou que o perigo na demora milita em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, uma vez que o ICMS gerado sobre o gás boliviano representa 14% da arrecadação tributária do estado, desde 1999. Em contrapartida averiguou que no estado de Santa Catarina, "tal importância representaria tão-somente 0,25% da arrecadação total".
Por essas razões, deferiu o pedido de medida cautelar para determinar que o estado de Santa Catarina "abstenha-se de formular qualquer tipo de autuação ou lançamento tributário do ICMS incidente sobre as operações de importação de gás natural advindo da Bolívia e realizada pela Petrobras em Corumbá/MS, bem como prosseguir com as cobranças já iniciadas, até julgamento de mérito da presente ação cível originária".
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Processo Relacionado: ACO 1076 - clique aqui
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