Migalhas Quentes

STJ - Schering vai pagar indenização coletiva de R$ 1 milhão por colocar pílulas de farinha no mercado

30/11/2007


Decisão

Schering vai pagar indenização coletiva de R$ 1 milhão por colocar pílulas de farinha no mercado

O Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. deverá pagar indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão por danos morais causados em decorrência da colocação no mercado do anticoncepcional Microvlar sem princípio ativo, ocasionando a gravidez de diversas consumidoras. O julgamento foi encerrado ontem pela Terceira Turma do STJ, que manteve a condenação do laboratório.

O caso das "pílulas de farinha" – como ficou conhecido o fato, é resultante da fabricação de pílulas para o teste de uma máquina embaladora do laboratório, mas que acabaram chegando ao mercado para consumo – aconteceu em 1998.

O Estado de São Paulo e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP) ajuizaram ação civil pública em função de o laboratório ter posto no mercado anticoncepcional sem o princípio ativo, o que resultou na gravidez de consumidoras do produto. Na sentença, o juiz condenou o laboratório ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 1 milhão.

O TJ/SP manteve a sentença. A empresa farmacêutica, então, interpôs recurso especial no STJ argumentando, em síntese, que os 600 mil comprimidos que chegaram indevidamente ao mercado seriam para testes do maquinário. Além disso, informou que o laboratório não disponibilizou o produto, e sim os farmacêuticos que venderam o anticoncepcional ao consumidor.

No recurso, o laboratório também alegou ter havido cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da ação. Questionou, ainda, a legitimidade da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) para propor ação em defesa de suposto interesse individual homogêneo.

A Schering do Brasil sustentou, ainda, que as gravidezes resultantes do uso dos falsos anticoncepcionais constituíram sentimentos positivos, pois geraram "novas vidas". Em seu voto, no qual rechaçou todos os argumentos apresentados pelo laboratório, a ministra Nancy Andrighi destacou que, no tocante às consumidoras, o fundamento da compensação era a quebra de expectativa com relação à eficácia do produto e não a gravidez propriamente dita.

A ministra asseverou que o vazamento de placebos manufaturados em razão de testes de maquinário feriu diretamente a necessidade de respeito à segurança dos consumidores e o direito de informação que eles possuem, na medida em que a empresa demorou a avisar os consumidores dos riscos que corriam, muito embora já ciente do vazamento dos placebos.

A ministra ressaltou, também, que as instâncias ordinárias reconheceram que a empresa não tomou cautelas mínimas em face do evidente potencial lesivo contido na fabricação das pílulas de farinha. Como ficou demonstrado no processo, as embalagens não tinham nenhum sinal característico que as diferenciasse do produto original, e as investigações a respeito da rotina da empresa demonstraram que esta operava com sérias falhas de segurança, tanto no processo de fabricação quanto no descarte de material.

Inicialmente, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, votou pelo indeferimento do pedido. Na seqüência, o ministro Castro Filho pediu vista e interrompeu o julgamento. O julgamento prosseguiu e os ministros Ari Pargendler e Humberto Gomes de Barros seguiram a decisão da ministra; dessa forma, foi negado, por unanimidade, o pedido do laboratório.

_________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024