Pedágio
Autorizado aumento à Caminhos do Paraná
As concessionárias de rodovias que operam no Paraná tiveram ontem sua primeira vitória na nova batalha judicial com o governo do Estado a respeito do reajuste das tarifas de pedágio. No final da tarde, a Justiça Federal de Curitiba concedeu liminar à Caminhos do Paraná, autorizando a empresa a aplicar o reajuste de 4,13%, que não foi homologado pelo DER do PR.
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Sobre o assunto, leia abaixo matéria publicada no jornal O Estado do Paraná de hoje.
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Autorizado aumento à Caminhos do Paraná
As concessionárias de rodovias que operam no Paraná tiveram ontem sua primeira vitória na nova batalha judicial com o governo do Estado a respeito do reajuste das tarifas de pedágio. No final da tarde, a Justiça Federal de Curitiba concedeu liminar à Caminhos do Paraná, autorizando a empresa a aplicar o reajuste de 4,13%, que não foi homologado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER. As outras cinco concessionárias aguardam para hoje a decisão da Justiça.
Com a decisão em favor da Caminhos do Paraná, a concessionária está autorizada a - a partir da 0h de amanhã, 1.º de dezembro - reajustar a tarifa de suas cinco praças de pedágio. Nas praças de Irati (BR-277) e Imbituva (BR-373), as tarifas para carro de passeio passarão de R$ 5,70 para R$ 6,00. Já nas praças de Prudentópolis (BR-277), Porto Amazonas (BR-277) e Lapa (BR-476) o reajuste será de R$ 6,60 para R$ 6,80.
O reajuste anual, sempre em dezembro, é previsto nos contratos firmados entre o governo do Estado e as concessionárias. Pelo contrato, cabe às empresas apresentarem seus cálculos de reajuste, feito com base em índices de inflação apurados pela Fundação Getúlio Vargas, e ao poder concedente - no caso o DER - verificar tais cálculos para homologá-los. Se discordar dos cálculos, cabe ao DER apresentar novos números, porém, a autarquia estadual não homologou o aumento, por não concordar com nenhum tipo de reajuste no momento.
“Não vislumbro, por ora, justa causa para a não-homologação do reajuste tarifário pretendido pela concessionária autora, uma vez que o contrato é imperativo em determinar que, uma vez corretos os cálculos, o reajuste deverá ser homologado”, diz, no despacho, o juiz federal substituto Vicente de Paula Ataide Júnior, o qual destacou que a concessionária cumpriu as medidas que lhe competiam para implementar os reajustes e que o DER reconheceu que os cálculos estavam de acordo.
A briga entre concessionárias e Estado na Justiça às vésperas do reajuste das tarifas de pedágio já é histórica. Desde 2002, ano <_st13a_personname productid="em que Roberto Requião" w:st="on">em que Roberto Requião - PMDB foi eleito governador pela segunda vez e o então governador, Jaime Lerner, instituiu uma equipe de transição, os reajustes das tarifas de pedágio não são homologados pelo Estado e as empresas precisam recorrer à Justiça para garantir a aplicação dos novos valores.
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