Cartel
MPF discorda de termo de compromisso assinado pelo CADE com empresa acusada da prática de cartel
O CADE assinou no dia 28 de novembro um acordo com a empresa Lafarge Brasil S.A., acusada da prática de cartel – o primeiro ajuste desse tipo no país. O termo de compromisso de cessação de prática - TCC prevê que a produtora do Cimento Mauá pague 43 milhões de reais ao Fundo dos Direitos Difusos, mas a quantia não tem natureza de multa ou qualquer tipo de sanção. O ajuste também não implica reconhecimento das irregularidades, diz o MPF. O MPF foi contra o TCC e manifestou sua posição ontem durante sessão do Conselho.
Para o representante do MPF no CADE, procurador regional da República José Elaeres Teixeira, para que qualquer acordo em processo de cartel seja "viável", ou seja, não atenda somente a interesses privados, a empresa acusada deve comprometer-se a colaborar com as investigações e o processo administrativo. "No caso, o que se vê é que a empresa não só não se compromete a colaborar efetivamente com as investigações, como teve a preocupação em não emitir juízo de valor sobre documentos e tudo mais que existe no processo administrativo", alertou o procurador.
José Elaeres ainda citou exemplos de outros países para justificar a posição do MPF. Segundo ele, nos Estados Unidos e na França "a autoridade antitruste, para firmar acordo em processo de cartel, exige a confissão de culpa da empresa e o compromisso de cooperação nas investigações, de modo que seja possibilitada a condenação dos demais componentes do cartel".
O processo administrativo por prática de cartel segue ainda contra outras empresas e associações, como a Votorantim Cimentos S.A. e a Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem - Abesc.
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