CADE
Boletim da 410ª Sessão Ordinária
Veja abaixo boletim enviado pelo CADE sobre a 410ª Sessão Ordinária, realizada no dia 21/11.
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Nesta quarta-feira, 21 de novembro de 2007, foi realizada a 410ª Sessão Ordinária do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). O Plenário reuniu-se para a apreciação de 26 itens e demais despachos.
Merece destaque o Processo Administrativo nº 0801.005669/2002-31, no qual a Associação Nacional das Empresas transportadoras de Veículos - ANTV e o Sindicato Nacional dos transportadores Rodoviários Autônomos de Véiculos e Pequenas e Micros Empresas de Transporte Rodoviário de Véiculos - SINDICAN foram denunciados por formação de cartel. O Conselho, por unanimidade, entendeu que as provas obtidas no processo eram insuficientes para condenar as empresas e decidiu pelo arquivamento do processo.
Outro ponto a destacar foi o Ato de Concentração n° 53500.002400/2004, referente ao retorno da Telecom Itália N. V. ao bloco de controle da Solpart Participações S.A e, conseqüentemente, à Brasil Telecom Participações S.A e Brasil Telecom S.A. A operação foi aprovada, mantendo-se as restrições mencionadas na Medida Cautelar 08700.00018/2004-68, que devem perdurar até que o Conselho se manifeste pelo fim das preocupações concorrenciais quanto à operação. Ficou decidido também que as requerentes devem submeter ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) qualquer modificação que vier a ser feita no acordo de acionistas da Solpart.
Ainda durante a Sessão, o Conselho aprovou o Ato de Concentração nº 08012.005697/2006-81 no qual a empresa Medley S.A Indústria Farmacêutica (Medley) adquire e comercializa da Abbott Laboratórios do Brasil Ltda, o medicamento correspondente ao princípio ativo cloridrato monoidrato de sibutramina sob sua denominação genérica. O Plenário aplicou à requerente multa pela intempestivamente na notificação da operação ao SBDC.
Outras três operações - envolvendo Companhia Vale do Rio Doce e Inco Limited; Nestlé Brasil Ltda. e Novartis Biociências S.A.; e Cervejarias Kaiser Brasil S.A., Latinamerican Beer Holdings Limited e Heineken Internacional B.V. - foram aprovadas sem restrições pelo Plenário.
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