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CNJ aprova revisão disciplinar contra juiz de Sete Lagoas/MG que negou a aplicação da Lei Maria da Penha

21/11/2007

O plenário do CNJ aprovou, ontem, a instauração de Processo de Revisão Disciplinar contra o juiz Edílson Rumbelsperger Rodrigues da cidade de Sete Lagoas/MG, que negou a aplicação da Lei Maria da Penha (clique aqui). O corregedor nacional de justiça, ministro César Asfor Rocha, votou pela revisão disciplinar contrariando o entendimento da Corregedoria do TJ/MG que arquivou o caso. A corregedoria estadual recorreu ao argumento da cláusula de tutela da atividade jurisdicional, segundo a qual o juiz não pode ser punido por suas decisões.

Em seu voto, o ministro César Asfor cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a imunidade da sentença judicial não é absoluta e sim parcial.

César Asfor chamou atenção quanto à peculiaridade deste caso, no qual o juiz pode vir a ser punido devido ao excesso de linguagem em sua sentença, destacando trechos proferidos pelo juiz mineiro: "a mulher moderna - dita independente, que nem pai para seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozóides - assim só é porque se frustrou como mulher, como ser feminino".

Durante o julgamento do caso, o conselheiro Oreste Dalazen defendeu a independência da atuação dos magistrados, mas ponderou que "o exercício da magistratura não é um sinal verde para expressão de preconceitos e destemperança verbal". O conselheiro Jorge Maurique complementou: "o ato do juiz é um ato do Estado. Ao Estado não é reservado o rancor, a raiva e o preconceito".

A instauração do Procedimento foi feita de ofício e aprovada por unanimidade. O caso será distribuído a um dos conselheiros que investigará e apresentará relatório ao plenário do CNJ.

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24/10 - Corregedoria analisará caso do juiz que negou aplicação da Lei Maria da Penha - clique aqui.

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