Poder Judiciário
CNJ aprova Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa
Todas as informações do Poder Judiciário sobre pessoas físicas e jurídicas condenadas por atos de improbidade administrativa estarão reunidas em um único banco de dados. A Resolução que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa foi aprovada ontem, por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça.
O conselheiro Felipe Locke, autor da iniciativa, alega que as sentenças proferidas em ações dessa ordem constituem informação importante para as decisões dos gestores públicos. Locke argumenta que "as informações do Judiciário sobre atos de improbidade administrativa raramente são reunidas e tratadas de forma compartilhada no âmbito de cada unidade da federação".
Os dados a serem reunidos são os atos já condenados em definitivo, nos termos da Lei 8.429/92 (clique aqui), que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
No prazo de 40 dias a partir da publicação da Resolução, o CNJ solicitará a tribunais de todo o país a remessa de dados dos processos transitados em julgado, como qualificação do condenado, as datas da propositura da ação e do trânsito em julgado, as medidas de urgência adotadas e os recursos interpostos. Outras informações a serem encaminhadas ao Conselho são relativas à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, aplicação de multa civil, dados sobre pessoas físicas e jurídicas proibidas de contratar e receber incentivos do Poder Público. Para atender a esta determinação, os tribunais disporão de 90 dias, prorrogáveis por mais 60, para remeter essas informações.
A gestão do Cadastro, que centralizará as informações fornecidas pelos órgãos do Judiciário, ficará a cargo do CNJ, e a supervisão dos dados repassados será feita pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do próprio Conselho.
Foi definido ainda que os Juizados executores das sentenças condenatórias de ações de improbidade fornecerão ao CNJ, por meio eletrônico, as informações sobre os processos transitados em julgado. O CNJ adotará ainda providências para a devida implantação de sistema informatizado que assegure o controle desses processos dos tribunais que não dispuserem dessa ferramenta. A atualização dos dados será mensal e o Cadastro estará disponibilizado ao público, pela internet, no sítio do Conselho Nacional de Justiça.
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