Migalhas Quentes

Cópia de decisão sem assinatura de juiz invalida recurso, decide TST

x

21/11/2007


Irregularidade

Cópia de decisão sem assinatura de juiz invalida recurso, decide TST

Anexar cópia de decisão em recurso requer o cuidado de verificar se o documento está devidamente assinado pelo juiz, sob pena de declaração de irregularidade processual. Em decisão recente neste sentido, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que o Estado do Ceará apelou na tentativa de conseguir o conhecimento de agravo de instrumento que havia sido rejeitado por esse motivo.

Ao apelar ao TST, o Estado anexou cópia da decisão que havia negado seguimento ao recurso de revista, porém sem a assinatura da juíza prolatora e, por esse motivo, o agravo de instrumento foi rejeitado, por despacho. O Estado do Ceará insistiu, mediante outro agravo. Alegou ter juntado todas as peças obrigatórias e indispensáveis ao esclarecimento da controvérsia e declarou a autenticidade dos documentos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 544, do CPC (clique aqui).

O relator, ministro Lélio Bentes Corrêa, manifestou-se contra a impugnação da decisão. Após analisar os dispositivos legais que regem a matéria, ele destacou que a Instrução Normativa nº 16/99 do TST estabelece que o agravo não será conhecido se o instrumento não contiver as peças necessárias para o julgamento do recurso denegado, incluindo a cópia do respectivo arrazoado e da comprovação de satisfação de todos os pressupostos extrínsecos do recurso principal.

Nesse contexto, assinalou, não há o que censurar na decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Em seu entendimento, a falta de assinatura da juíza na cópia do recurso de revista caracteriza ato inexistente, invalidando a peça para o fim a que se destina, e resulta em obstáculo à análise dos fundamentos da decisão, uma vez que não se atendeu à formação regular do processo.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ lança novo portal para centralizar serviços do Judiciário

3/12/2024

Eleições OAB 2024: Conheça os novos conselheiros Federais das seccionais

2/12/2024

Advogada é algemada por guardas municipais durante assistência jurídica

4/12/2024

Defensor público e advogado são presos por ameaças e destruição de provas

3/12/2024

Dino comemora vitória do Botafogo na Libertadores durante seu casamento

2/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doenças que têm direito ao LOAS: Quais são e como solicitar

2/12/2024

Oportunidades tributárias para pessoas físicas

3/12/2024

Art. 166 do CTN, um dispositivo inútil

3/12/2024

Poder de perdoar: Biden, Bolsonaro e limites do indulto presidencial

3/12/2024

TRT de Campinas entende que cabe à Justiça Comum julgar casos entre pessoas jurídicas

3/12/2024