Migalhas Quentes

Há 67 anos, Eduardo Espínolatomou posse como presidente do Supremo Tribunal Federal

20/11/2007


Baú migalheiro

Há 77 anos, no dia 6 de maio de 1931, foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga resultante da aposentadoria do ministro Pedro Joaquim dos Santos, o dr. Eduardo Espínola, lente de direito civil da Faculdade de Direito da Bahia, autor de vária obras jurídicas e advogado de nomeada no Distrito Federal. Tomou posse a 13.

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EDUARDO ESPINOLA

Filho de Antônio José Espinola e D. Francisca C. Godinho Espinola, nasceu em 6 de novembro de 1875, na capital da província da Bahia.

Bacharelou-se <_st13a_personname productid="em Ciências Sociais" w:st="on">em Ciências Sociais na Faculdade de Direito de Recife, em março de 1895, e <_st13a_personname productid="em Ciências Jurídicas" w:st="on">em Ciências Jurídicas na Faculdade da Bahia, em 5 de dezembro do mesmo ano.

Logo depois de formado, foi nomeado Adjunto de Promotor Público na cidade de Salvador, em janeiro de 1896; Promotor Público de Feira de Santana em junho do referido ano; Promotor Público de Maragogipe em 1900; Juiz Substituto na capital do Estado, em 1901, e Promotor Público na mesma capital, em 1903.

Em virtude de concurso a que se submeteu, em que deu brilhantes provas do seu elevado saber, foi nomeado Lente da Faculdade de Direito da Bahia, em outubro de 1902. Foi notável mestre da Ciência do Direito.

Em dezembro de 1927, o Governo da República, em atenção à competência do seu grande valor, nomeou-o Delegado do Brasil à Sexta Conferência Pan-Americana de 1928.

Em 1929, seus altos méritos justificaram sua nomeação de Agente do Brasil junto à Corte Permanente de Justiça Internacional de Haia.

Em decreto de 6 de maio de 1931, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal, preenchendo a vaga resultante da aposentadoria de Pedro Joaquim dos Santos, assumindo o cargo a 13 do mesmo mês. Em sessão de 19 de novembro de 1937, foi eleito Vice-Presidente do referido Tribunal. Nomeado Presidente, por decreto de 19 de novembro de 1940, do Presidente da República, de acordo com o Decreto-lei nº 2.770, de 11 de novembro de 1940.

Eduardo Espinola, de grande saber jurídico e vasta ilustração, foi grande autoridade <_st13a_personname productid="em Direito Civil" w:st="on">em Direito Civil, por todos justamente acatado.

Os trabalhos jurídicos que publicou, repletos de ensinamentos, o colocaram no primeiro plano dos mestres do Direito. Seus luminosos acórdãos e pareceres enriqueceram a jurisprudência brasileira e revelam sua grande cultura.

Dentre as obras publicadas, destacam-se, a partir de <_st13a_metricconverter productid="1898, a" w:st="on">1898, a tradução do livro de Pietro Cogliolo, Filosofia do Direito Privado; em 1908, o 1º volume do Sistema do Direito Civil Brasileiro, seguido do 2º volume em 1912; em 1914, Projeto de Código de Processo Civil, Comercial, Orfanológico e Criminal do Estado da Bahia; em 1916, Código do Processo do Estado da Bahia; em 1918, o 1º volume de Breves Anotações ao Código Civil Brasileiro — Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de <_st13a_metricconverter productid="1916, a" w:st="on">1916, a que se seguiu o 2º volume em 1922, o 3º em 1928 e o 4º em 1930; em 1925, Elementos de Direito Internacional Privado e um volume de Questões Jurídicas e Pareceres; em 1938, Manual do Código Civil Brasileiro; em 1939, três volumes do Tratado de Direito Civil Brasileiro, em colaboração com o Dr. Eduardo Espínola Filho, então Juiz, depois Desembargador, na antiga capital da República; em 1941, Da Condição Jurídica dos Estrangeiros no Brasil e O Poder Judiciário na Constituição de 1937; em <_st13a_metricconverter productid="1943, A" w:st="on">1943, A Personalidade Humana <_st13a_personname productid="em Direito Internacional Privado" w:st="on">em Direito Internacional Privado; em <_st13a_metricconverter productid="1944, A" w:st="on">1944, A Lei de Introdução ao Código de Processo Civil Comentada; em <_st13a_metricconverter productid="1946, A" w:st="on">1946, A Nova Constituição do Brasil — Direito Político e Constitucional Brasileiro; em <_st13a_metricconverter productid="1951, A" w:st="on">1951, A Família no Direito Civil Brasileiro e Garantia e Extinção das Obrigações — Obrigações Solidárias e Indivisíveis; em 1952, 2 volumes da Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946; em 1953, Dos Contratos Nominados no Direito Civil Brasileiro; em 1956, Posse, Propriedade, Compropriedade ou Condomínio, Direitos Autorais; em 1958, Os Direitos Reais Limitados ou Direitos sobre a Coisa Alheia e os Direitos Reais de Garantia no Direito Civil Brasileiro. Vários desses livros foram objeto de diversas edições, devidamente atualizadas. Também foram divulgados, em revistas especializadas, muitos ensaios e artigos, além de inúmeros acórdãos de que foi Relator, no período de <_st13a_metricconverter productid="1931 a" w:st="on">1931 a 1945.

Aposentado por decreto de 26 de maio de 1945, apresentou suas despedidas ao Tribunal, em sessão de 30 de maio, quando foi homenageado pelos Ministros José Linhares, Presidente, Orosimbo Nonato e pelo Prof. Hahnemann Guimarães, em nome da Procuradoria-Geral da República; manifestando-se o Dr. Nelson Carneiro, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e o Dr. Augusto Cordeiro de Mello, pelos funcionários da Casa.

Faleceu em 1º de maio de 1967, sendo reverenciada sua memória, em sessão de 3 do mesmo mês, quando falou pelo Supremo Tribunal Federal o Ministro Aliomar Baleeiro, pela Procuradoria-Geral da República, o Prof. Haroldo Valladão e, pelos advogados, o Prof. Francisco Manoel Xavier de Albuquerque.

Era casado com D. Maria Daltro de Azevedo Espinola.

O centenário de seu nascimento foi comemorado em sessão de 6 de novembro de 1975, manifestando-se pelo Tribunal o Ministro Moreira Alves, pela Procuradoria-Geral da República, o Prof. Henrique Fonseca de Araújo e, pelos advogados, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Prof. Caio Mário da Silva Pereira .

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