Decreto de 14/11
Altera decreto que cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação de artigos da CF e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.
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Confira abaixo o decreto na íntegra.
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DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007.
Altera o Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°.....................................................
XII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XIII - Secretaria-Geral da Presidência da República; e
XIV - Advocacia-Geral da União.
........................................................ ” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2007; 186° da Independência e 119° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
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