Loman
STF determina que eleições para cargos diretivos do TJ/SP devem seguir regra da lei
Por 7 votos a 2, o STF deferiu dia 14/11 liminar <_st13a_personname productid="em Ação Direta" w:st="on">em ADIn 3976 para determinar que as eleições para os órgãos diretivos do TJ/SP devem seguir a rega do artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura. Ou seja, devem ser realizadas entre os juízes mais antigos do TJ paulista, em número correspondente ao de cargos na direção.
Com a decisão, o STF suspendeu, até o julgamento final da ação, dispositivo do regimento interno do TJ/SP e da Constituição de São Paulo que ampliavam o rol de magistrados hábeis a concorrer nas eleições para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral de justiça do tribunal paulista.
Aprovado recentemente pela Corte paulista, o parágrafo 2º do artigo 27 do seu regimento interno permitia que todos os desembargadores do órgão especial (25) concorressem nas eleições, agendadas para o próximo dia 5. Além desse dispositivo, a liminar concedida nesta tarde também suspendeu o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução 395/07 e o artigo 62 da Constituição de São Paulo.
A maioria dos ministros aplicou ao caso precedentes do Supremo que ressaltam a natureza nacional da magistratura, o que requer que certos temas de caráter institucional sejam tratados de maneira uniforme no Judiciário de todo o país. Em outras palavras, temas como o de eleições para órgãos diretivos de tribunais devem ser regulamentados por meio da Loman (Estatuto da Magistratura), e não pelos próprios tribunais, por meio de seus regimentos internos.
Os precedentes citados foram a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3566 e a Reclamação 5158, em que o Supremo impediu a ampliação de concorrentes ao cargo de corregedor-geral da Justiça do TRF/3 e anulou eleição realizada em desconformidade com o que havia sido determinado pelo Plenário da Corte.
Placar
Votaram nesse sentido os ministros Cezar Peluso, Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ellen Gracie.
Os ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello chegaram a dizer que as regras podem até ser alteradas, mas somente pelo Estatuto da Magistratura. Há uma comissão no Supremo responsável pela elaboração do novo texto do estatuto, a ser enviado ao Congresso Nacional.
Peluso chegou a dizer que a ampliação do colégio eleitoral para cargos diretivos de tribunais poderia criar uma "arena de disputas de caráter pessoal" e que a atual regra da Loman evita que, "pela porta do aparente pluralismo, entrem nos tribunais o partidarismo, o sectarismo"."É como se se permitisse introduzir no âmbito dos tribunais o conflito típico da arena político-partidária, em que predominam as paixões, absolutamente incompatíveis com as virtudes cardeais de uma magistratura."
Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, que disseram não haver ilegalidade na nova regra do regimento interno do TJ/SP, que criaria um ambiente de maior pluralidade e democracia nas eleições do órgão diretivo da corte paulista. Segundo Ayres Britto, a Constituição Federal conferiu autogoverno aos tribunais, que podem definir as regras de eleições de seus órgãos diretivos.
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Confira a íntegra do voto do ministro Lewandowski, clique aqui
- Processo Relacionado: ADIn 3976 - clique aqui
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