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STF - Portador de visão monocular deve concorrer a vagas destinadas a portadores de necessidades especiais

14/11/2007


STF

Portador de visão monocular deve concorrer a vagas destinadas a portadores de necessidades especiais

Portador de visão monocular, J.F.A. manteve o direito de ocupar o cargo de técnico judiciário do TST. A decisão, unânime, foi da Primeira Turma do STF que, na tarde de ontem, proveu o RMS 26071. O julgamento havia sido interrompido em fevereiro deste ano por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, havia votado pelo provimento do recurso.

Os ministros da Turma concordaram com o entendimento do relator de que visão monocular é uma necessidade especial, sim, e legitima o portador a concorrer às vagas especiais nos concursos públicos. A ministra ressaltou que foi apresentado laudo de acuidade visual, comprovando a cegueira do olho esquerdo de J.F.A.

Amparado por uma liminar, J.F.A. concorreu, em 2003, para uma vaga de técnico judiciário no TST como portador de deficiência visual, e foi classificado em sexto lugar. O mérito da ação, contudo, foi negado por aquele tribunal, que entendeu que, apesar de cego de um olho, o candidato teria plena capacidade visual no olho direito, portanto deveria ter concorrido em igualdade de condições com os candidatos não portadores de necessidades especiais.

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