STF
Portador de visão monocular deve concorrer a vagas destinadas a portadores de necessidades especiais
Portador de visão monocular, J.F.A. manteve o direito de ocupar o cargo de técnico judiciário do TST. A decisão, unânime, foi da Primeira Turma do STF que, na tarde de ontem, proveu o RMS 26071. O julgamento havia sido interrompido em fevereiro deste ano por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, havia votado pelo provimento do recurso.
Amparado por uma liminar, J.F.A. concorreu, em 2003, para uma vaga de técnico judiciário no TST como portador de deficiência visual, e foi classificado em sexto lugar. O mérito da ação, contudo, foi negado por aquele tribunal, que entendeu que, apesar de cego de um olho, o candidato teria plena capacidade visual no olho direito, portanto deveria ter concorrido em igualdade de condições com os candidatos não portadores de necessidades especiais.
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Processo Relacionado: RMS 26071 - clique aqui
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