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Lei 11.542 - Institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil

14/11/2007


Lei nº 11.542

Institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.

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LEI Nº 11.542, DE 12 NOVEMBRO DE 2007.

Institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É instituído o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado anualmente no dia 12 de junho.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

Dilma Rousseff

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